Os vereadores da oposição apresentam denúncia contra o Sr.
DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS, Prefeito de Jeremoabo, autuada, no TCM-BA, sob
o nº 01487e19, atribuindo-lhe prática de irregular acerca da Dispensa de Licitação nº 028-
D/2018, a qual teve por objeto a contratação da CONSTRUTORA SÃO JOÃO BATISTA –
LTDA, empresa para serviços de limpeza em
caráter emergencial, para atender a secretaria municipal de meio ambiente.
Após a devida apreciação e do contraditório o TCM-BA, julgou aprovando o seguinte VOTO:
VOTO
Por tudo exposto, com fundamento no art. 1º, XX, da Lei Complementar nº 006/91 e com
as modificações introduzidas pela de nº 014/98, de igual hierarquia, combinado com os
arts. 9º e 10º, parágrafo 3º, da Resolução TCM nº 1225/06, votamos pelo conhecimento
parcial do expediente como Denúncia formulada pelos Srs. EDRIANE SANTANA DOS
SANTOS, BENEDITO OLIVEIRA DOS SANTOS, ANA JOSEFINA MELO DE CARVALHO,
ANTÔNIO CHAVES, CARLOS HENRIQUE DANTAS DE OLIVEIRA, MANOEL JOSÉ
SOUZA GAMA E GENILSON DE JESUS VARJÃO, na qualidade de agentes políticos,
contra o Sr. DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Jeremoabo,
para, no mérito, julgá-la procedente, tendo em vista as considerações retro et supra
expendidas, para imputar-lhe multa no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), com
fundamento no art. 71, II, da Lei Orgânica desta Corte, além da determinação de
representação ao Ministério Público Estadual a fim de apurar eventual prática de
improbidade administrativa.
Não se conformando com a a DECISÃO do PLENÁRIO, o prefeito através do seu advogado ingressou com o pedido de reconsideração, onde mais uma vez foi derrotado.