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terça-feira, fevereiro 16, 2021

PGR arquiva representação feita por ex-procuradores contra Bolsonaro por crime de epidemia


Charge do Brum (tribunadonorte.com.br)

Aguirre Talento
O Globo

A Procuradoria-Geral da República (PGR) decidiu arquivar, na semana passada, uma representação movida por ex-integrantes da PGR que acusavam o presidente Jair Bolsonaro de crimes na condução da pandemia da Covid-19. O pedido havia sido feito pela ex-procuradora federal dos direitos do cidadão Deborah Duprat, pelo ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles e outros ex-membros da cúpula da PGR.

Desde o início da pandemia, a equipe do procurador-geral da República Augusto Aras tem sido cobrada para investigar a conduta do presidente, mas até agora Aras tem dito que não houve crimes por parte de Bolsonaro. A PGR chegou a pedir abertura de inquérito para apurar a responsabilidade do ministro da Saúde Eduardo Pazuello no colapso da saúde no Estado do Amazonas, mas Bolsonaro não é alvo do procedimento.

ARGUMENTO – Na manifestação de 11 páginas, o vice-PGR afirma que não é possível caracterizar a prática do crime de epidemia por parte do presidente da República, sob o argumento de que Bolsonaro não estava infectado pelo novo coronavírus quando fez uma aparição em uma manifestação de apoiadores no ano passado, que provocou aglomeração.

Esse crime, descrito no artigo 267 do Código Penal, era a principal acusação dos ex-integrantes da PGR. Caso esse crime fosse rejeitado, os representantes pediam que a PGR analisasse a possibilidade de enquadrar Bolsonaro em outros delitos, como prevaricação e emprego irregular de verbas públicas.

“Uma das razões que explicam esse fenômeno tem a ver com a impossibilidade material do surto do novo coronavírus ser imputado a uma pessoa. É que resultando a propagação da Covid-19 de uma transmissão difusa e, alguns casos, já sustentada, a reconstrução de sua cadeia de propagação acaba sendo, na prática, inviável”, escreveu Jacques, para concluir que não é possível imputar a Bolsonaro a propagação do vírus.

PREVARICAÇÃO – Em seguida, Humberto Jacques transcreve uma manifestação anterior da PGR que descartou a ocorrência dos crimes de prevaricação, infração de medida sanitária e perigo para a vida de outrem.

O vice-PGR, entretanto, não chegou a analisar a acusação de que Bolsonaro pode ter cometido o delito de emprego irregular de verbas públicas por meio dos gastos milionários com a compra de cloroquina. No documento, Humberto Jacques afirma que esses outros delitos serão analisados em um outro processo.

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