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terça-feira, fevereiro 09, 2021

Pedrinho de João Ferreira é apenas mais um caso de nepotismo, e os outros?

 STF acolhe reclamação do MP e suspende nomeação de parente de vereador em Cristais Paulista

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar em Reclamação formulada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e suspendeu a eficácia do ato de nomeação do sobrinho de um vereador de Cristais Paulista para o cargo em comissão de Diretor de Planejamento Territorial da Prefeitura daquele município. A liminar foi concedida pela ministra relatora Ellen Gracie, na última sexta-feira (5).

O Ministério Público ingressou com Reclamação contra ato do prefeito de Cristais Paulista alegando que a nomeação de Benedito José de Souza Neto para o cargo de Diretor de Planejamento Territorial do Município configura nepotismo, uma vez que Souza Neto é sobrinho do vereador José Lourenço da Silva.

O ajuizamento da Reclamação foi necessária porque o prefeito não atendeu à Recomendação do MP para que fizesse cessar a situação contrária à Súmula Vinculante 13 do STF. O Município defendeu a legalidade do ato, argumentando que não lá relação de parentesco do Chefe do Poder Executivo com o agente nomeado. Argumentou, ainda, que o vínculo de parentesco com vereador não proíbe a nomeação para cargo na Prefeitura e que o servidor já exercia cargo comissionado mesmo antes do tio dele assumir seu mandato na Câmara Municipal.

O Procurador-Geral de Justiça apontou, na Reclamação ao STF, que a nomeação em cargos de provimento em comissão ou funções de confiança de parentes até terceiro grau da autoridade nomeante ou de agentes públicos investidos em cargos de assessoramento, chefia e direção na mesma pessoa jurídica é inadmissível diante dos princípios da moralidade e da impessoalidade na Administração Pública, “afirmação corporificada pela vedação da Súmula Vinculante 13, que alcança parente de vereador nomeado para cargo no Poder Executivo, pouco importando a sua investidura em cargos de natureza política ou nomeação de parente de chefe do Executivo em cargo comissionado no Legislativo”.

Em sua decisão, a ministra Ellen Gracie destacou que “O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido da necessidade de verificação da natureza do cargo a ser ocupado, pois, se de natureza política, não há que falar em conotação de nepotismo; entretanto, se de natureza administrativa, incide o comando da Súmula Vinculante 13”.

A ministra ressaltou, ainda, que no julgamento do Recurso Extraordinário 579.951/RN, no qual também foi relatora, o plenário do STF enfrentou situação semelhante à de Cristais Paulista “pois, fazendo distinção entre cargo estritamente administrativo e cargo político, considerou hígida a nomeação do agente político ocupante do cargo de secretário municipal de Saúde, em especial por não ter ficado evidenciada a prática do nepotismo cruzado; entretanto, declarou nulo o ato de nomeação do motorista”.

Com base nesse entendimento, a ministra concedeu a liminar suspendendo a eficácia do ato de nomeação de Benedito José de Souza Neto como Diretor de Planejamento Territorial do Município.

(http://www.mpsp.mp.br/)

Nota da redação deste Blog - Agora à tarde recebi uma mensagem na qual perguntava qual o motivo desse Blog não haver publicado o nepotismo que favorece Pedrinho de João Ferreira eoutros seus parentes, já que o mesmo é irmão do Vereador Ericks.

Ainda não havia publicado esperando que os vereadores da oposição  denunciasse não apenas esses caso mas outros.

Tudo leva a crer que o prefeito de Jeremoabo quando quer favorecer alguém com o dinheiro público, mesmo sabendo que é errado e ilegal, não respeita a lei, mesmo sabendo que será penalizado como realmente vem sendo.

"O que é nepotismo

Nepotismo é a prática pela qual um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes, sejam por vínculo sanguíneo ou por afinidade. A prática viola as garantias constitucionais de impessoalidade administrativa.

Pela lei, é vedada a nomeação de familiares de agentes políticos até o terceiro grau. É proibida a nomeação de pais, mães, filhos, avós, bisavós, netos, tios, irmãos e sobrinhos de 1º grau. Primos (de qualquer grau) e outros familiares não configuram nepotismo.

Nepotismo direto é aquele em que a autoridade nomeia seu próprio parente. Nepotismo cruzado é aquele em que um agente público nomeia o familiar de outro agente público, e vice-versa. Há ainda o transnepotismo, quando as nomeações são feitas em poderes diferentes."

Está aí vários casos de nepotismo, assunto para os vereadores da oposição cumprir sua obrigação de fiscalizar, apurar e denunciar.


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