em 21 fev, 2021 8:30
Consumidores de energia elétrica têm direitos e deveres estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio da Resolução Normativa n° 414/2010. Conhecer estes direitos e deveres é fundamental para acompanhar as atividades desenvolvidas pela distribuidora e utilizar os serviços corretamente, ciente dos prazos e orientações.
Entre os direitos dos clientes referentes à conta de energia, estão o de receber a fatura com pelo menos 5 dias antes do vencimento e de ser informado, através de carta ou na própria fatura, sobre a existência de valores pendentes e a possibilidade de suspensão de fornecimento por falta de pagamento, que só pode ser feita após 15 dias, a contar da data da entrega da carta ou da fatura.
Por outro lado, a Aneel determina que é dever do consumidor pagar a fatura até a data de vencimento, para evitar alguns transtornos, como multa e juros, além da possibilidade de ter o fornecimento de energia suspenso.
Também é dever do cliente permitir acesso do leiturista ao medidor de energia e manter os dados cadastrais atualizados junto à empresa, principalmente nos casos de mudança de endereço, de telefone ou email. Isso garante inclusive que o cliente receba a tempo avisos de desligamentos programados ou lembretes sobre valores pendentes de pagamento.
No caso da suspensão do fornecimento por falta de pagamento, é direito do cliente ter a energia elétrica religada no prazo máximo de 24 horas para a área urbana, ou 48 horas para a área rural, após comprovado o pagamento da fatura pendente e solicitado o serviço por meio dos canais de atendimento da empresa.
Pagamento de contas
Wellington Aranha, gerente comercial da Energisa Sergipe, explica que a suspensão é o último recurso a ser adotado em caso de inadimplência. Por isso, a empresa está sempre buscando maneiras de facilitar a negociação de dívidas para evitar ter que realizar o corte.
“Para os clientes que por algum motivo não puderam manter a regularidade no pagamento, a Energisa decidiu manter por mais um período as condições especiais de negociação. É possível parcelar em até 12x e com o cartão de crédito para evitar dores de cabeça com as contas pendentes”, explica o gerente.
A negociação pode ser feita nas agências físicas ou por meio dos canais digitais de atendimento, no conforto de casa. Para negociar pela GISA, assistente virtual disponível 24 horas por dia pelo WhatsApp, é só escrever a palavra Parcelamento e dar início à conversa. Se preferir pelo site, basta acessar a Agência Virtual em https://www.energisa.com.br/paginas/login.aspx, realizar o cadastro e selecionar a opção ‘Negociar Dívida’. No APP Energisa On, só clicar no ícone Parcelamento.
A Energisa Sergipe está oferecendo agora mais um serviço digital financeiro para facilitar o dia a dia de seus clientes. Desde o último dia 11, o pagamento das contas de luz pode ser realizado pelo sistema Pix. Com a solução inovadora, a Energisa torna-se a primeira empresa do setor elétrico a incluir o QR Code nas faturas impressas.
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