Como os alunos podem retornar as aulas se em muitos povoados de Jeremoabo nem água para beber existe?
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Esse é apenas mais um povoado que o vereador denuncia, a respeito do descaso e falta de respeito e perversidade para com a pessoa humana.
Além do confinamento das pessoas, para a contenção do avanço do COVID-19 é fundamental a higiene pessoal e das coisas tocadas pelas pessoas. É preciso água, se em grande parte dos povoados rurais de Jeremoabo não existe água para beber os alunos irão fazer o que nas escolas?
Esse é apenas mais um povoado que o vereador denuncia, a respeito do descaso e falta de respeito e perversidade para com a pessoa humana.
QUANDO UMA JUÍZA ASSUME O LUGAR DE EPIDEMIOLOGISTA, INFECTOLOGISTA E EDUCADORA, É A DEMONSTRAÇÃO DE QUE ESTAMOS EM UM REGIME DE EXCEÇÃO!
A juíza Juliana de Castro Madeira Campos, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, concedeu liminar ao Sindicato das Escolas Particulares da Bahia autorizando o retorno das aulas presenciais nas escolas privadas de Salvador a partir do dia 15, segunda-feira.
Na decisão a juíza suspende os efeitos dos decretos da prefeitura de Salvador e do governo do Estado que mantinham as aulas suspensas diante da crise sanitária provocada pelo coronavírus.
A juíza em sua decisão desconsiderou os fatores adotados pelas secretarias de educação, que levaram em conta as recomendações dos especialistas das secretarias de saúde e de outras instituições que participaram do processo que recomendou manter as aulas presenciais suspensas no estado.
Não levou em conta, também, o agravamento da pandemia com o crescimento acelerado dos casos de contaminação e óbitos no Brasil e em particular na cidade de Salvador, que atingiu mais de 60 óbitos atualmente, com a aceleração do número de mortes nos últimos sete dias.
Enquanto um diretor do sindicato dos empresários comemorava a liminar com entusiasmo, os donos de uma escola declararam para a imprensa que “com felicidade e entusiasmo, comunicamos que nossas aulas retornam amanhã (15/02/21)".
Na verdade estão colocando o lucro acima do compromisso com a vida, utilizando de forma demagógica o lema de que a escola é um ambiente seguro, que crianças possuem baixa possibilidade de se contaminarem e não se justifica manter escolas fechadas e serviços não essenciais abertos.
Os donos das escolas, assim como a juíza, deveriam se inteirar do que ocorre em São Paulo, por exemplo. Em menos de dez dias de funcionamento algumas escolas da elite da capital apresentaram casos de contaminação entre estudantes e professores. Escolas como Móbile, São Luiz, Santa Cruz e Santa Marcelina foram obrigadas a suspender aulas. Esses casos ganharam notoriedade por serem escolas de elite, o que não está acontecendo em escolas pequenas e médias?
Três hospitais infantis de São Paulo apresentaram crescimento nas internações de crianças com COVID-19 No Hospital Infantil Cândido Fontoura (estadual) as internações passaram de 7, no dia 02 de fevereiro, para 12 no último dia 09 (+71%). No Hospital Darcy Vargas o aumento foi de 4 para 8 (+100%), e no Hospital Menino Jesus passou de 7 para 9 (+29%), ambos no mesmo período. Especialistas consideram que esse crescimento pode ser decorrente do reinicio das aulas presenciais.
Na rede estadual de ensino de São Paulo, que uma semana antes do inicio das aulas os profissionais do magistério tiveram que se reunir para o planejamento pedagógico, até o dia 11 foram registrados mais de 262 casos de professores e funcionários contaminados.
Por mais que se adotem medidas de controle no interior das escolas, os que defendem a retorno das aulas presenciais desconsideram que a volta das atividades presenciais representa a necessidade de deslocamento dos profissionais, estudantes e familiares, em condições que não são cobertas por protocolo algum de segurança, como demonstram os casos registrados nas escolas da elite de São Paulo, algumas delas com assessoria do Hospital Albert Einstein.
Em São Paulo nos últimos dias ocorreram às mortes de uma diretora de escola e sua mãe. Quem irá se responsabilizar?
Quem comemora a decisão de uma juíza obrigando o retorno das aulas presenciais, declara que recebe com felicidade essa decisão, se comporta como negacionista, tripudia com a dor de quem sofreu ao longo da pandemia e está demonstrando pouco caso com quem poderá adoecer nos próximos dias.
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Trindade, suspendeu a liminar que permitia às escolas particulares da capital baiana a funcinar durante a pandemia. O autor do pedido foi o município de Salvador e a liminar tinha sido solicitada pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Bahia.
Em outra decisão desta segunda-feira (15), o desembargador Lourival Trindade acatou o pedido feito pelo governo da Bahia para a retomada das aulas (relembre aqui). Em seus despachos o magistrado destacou que a manutenção das decisões, nos moldes em que foram redigidas, “além de vergastar, desapiedadamente, o princípio da separação dos Poderes, vem ocasionando incontraditável risco de lesão à ordem e à saúde públicas estaduais”.
“Na hipótese dos autos, depreende-se que, neste momento, ante à impossibilidade de viabilizar-se a retomada das atividades presenciais das instituições de ensino, das redes pública e particular, de todo o território do Estado da Bahia, sem que sejam, diretamente, afetados os direitos à saúde e, corolariamente, à vida, é incontendível que estes últimos devam prevalecer, em detrimento do direito à educação”, pontou o desembargador.