Depois de mais de dois anos estourando dinheiro com consultorias, com escritórios diversificados, com licitações viciadas e fraudulentas, o prefeito de Jeremoabo resolveu agraciar algum de seus protegidos com três dias recebendo diárias para participar de uma palestra que irá explicar como se faz compra para o o governo.
Irá pagar por esse curso a importância de R$ 3.900,00 (Três mil e novecentos reais).
POR UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA, SERIEDADE E HONESTIDADE, O PREFEITO DEVERIA ESCOLHER PARA PARTICIPAR DESSE CURSO, O SERVIOR Roberto Varjão Silva (2º membro). DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO ONDE Mara Luíza Varjão Santos atua como Presidente.
Porque Roberto Varjão Silva e não a presidente da comissão?
Simplesmente com todo respeito esse servidor ocupa o cargo efetivo de SERVENTE DE PEDREIRO, para compor uma Comissão de Licitação. diante da literalidade do caput do art. 51 da Lei nº 8.6666/93. não há óbice legal para um servidor titular de um cargo não qualificado, pela exigência de um curso técnico ou de ensino superior, seja membro da Comissão de Processamento e julgamento de licitação, todavia, o mesmo tem que ser capacitado para dar parecer, e não assinar sem saber o que está assinando, porque, cada membro é responsável pelos seus atos.
Conforme entendimento pacífico do TCU, a depender do caso concreto, os membros da comissão de licitação estão sujeitos à responsabilização civil, penal e administrativa pela sua atuação no conduzimento dos certames públicos.