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quarta-feira, agosto 19, 2020

Afinal, Celso de Mello vai pedir ou não o depoimento de Bolsonaro no caso Moro?


Bolsonaro x Moro
Charge do Duke (dukechargista.com.br)
Carlos Newton
Como no antigo anúncio da Poupança Bamerindus, o tempo passa, o tempo voa e Bolsonaro continua numa boa. Ninguém mais lembra que, em 24 de abril, furioso com o pedido de demissão do ministro Sérgio Moro, que acusou o presidente da República de tentar ser informado sobre inquéritos sigilosos da Polícia Federal que envolvem sua família e seus amigos, Bolsonaro mandou o procurador-geral Augusto Aras processar “imediatamente” o ex-juiz curitibano.
Aras ficou tão nervoso e inseguro que nem preparou uma petição à la carte, com as devidas justificativas e citando as leis e os artigos infringidos. Limitou-se a escrever a página de rosto, incluir a transcrição da íntegra do discurso de Moro na TV, e depois uma página final, pedindo a condenação por denunciação caluniosa e mais seis crimes, num total de sete, que todo mundo sabe ser conta de mentiroso. E não deu outra.
POBREZA INTELECTUAL – Ou seja, trata-se de uma petição jurídica de uma pobreza intelectual constrangedora. O procurador-geral não citou nenhuma jurisprudência, nenhum autor consagrado, nem doutrina ou princípios, nada, nada. Qualquer estudante de Direito que redigisse petição semelhante, certamente seria reprovado
O inquérito tem como relator o ministro Celso de Mello, às vésperas da aposentadoria compulsória. Assim, em seu canto de cisne ele está conduzindo o mais importante inquérito da República, que pode mudar os rumos da política e até  motivar o impeachment do presidente Jair Bolsonaro.
Com uma petição tão primária, o relator não teve maiores dificuldades. Mandou ouvir Moro e as testemunhas requeridas pela defesa do ex-ministro, e requisito o vídeo da reunião ministerial de 22 abril, na qual Bolsonaro disse que precisava de informações de inteligência para proteger sua família e seus amigos.
PONTA-CABEÇA – O resultado é que a investigação virou o inquérito de cabeça para baixo – ou ponta-cabeça, como dizem os paulistas. Assim, o ex-ministro Sérgio Moro, que era o candidato a réu, agora sequer é mencionado no frontispício do inquérito, enquanto o presidente Bolsonaro aparece como investigado, tendo como advogado o procurador Aras.
O advogado de Moro pediu o indiciamento do presidente Bolsonaro em oito crimes, especialmente prevaricação (artigo 319 do Codigo Penal), que consiste no fato de “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
Realmente, ao demitir Maurício Valeixo do cargo de diretor-geral da PF, o presidente praticou um ato ilegal, sem motivação válida e para atender o sentimento pessoal de proteger a família e amigos, conforme sua fala na reunião ministerial, que praticamente o transforma em réu confesso.
AMEAÇA E DIFAMAÇÃO – Outros crimes comprovados são de ameaça (art. 147),  por ter ameaçado demitir o ministro Sérgio Moro na reunião, assim como crime de difamação, por ter afirmado que Moro lhe propôs um acordo para ser nomeado ao Supremo. Além do crime de apresentar à Justiça falsa denunciação caluniosa.
Não há dificuldades para Celso de Mello apresentar um arrazoado que faça o Supremo abrir processo contra o presidente. Só falta o depoimento de Sua Excelência, que até agora está fazendo olhar de paisagem, como se não tivesse nada a ver com o assunto.
Bolsonaro está certo, o errado é o ministro-relator que ainda não colheu o depoimento e fica até inventando história se é por escrito ou verbal, quando todo mundo sabe que a lei faculta ao presidente responder por escrito, como Michel Temer fez.
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P.S. – 
Cá entre nós, não acredito nada em Celso de Mello, acho que ele vai acabar decidindo que não houve crimes nem por parte de Moro nem por parte de Bolsonaro. Mas isso non ecziste, diria Padre Quevedo, porque no caso um dos dois praticou, pelo menos, denunciação caluniosa. E vocês sabem quem foi… (C.N.)

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