Sexta, 24 de Julho de 2020 - 10:40
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, negou uma liminar em um pedido de habeas corpus coletivo para concessão de prisão domiciliar a todos os presos provisórios do país do grupo de risco da Covid-19, nos mesmos moldes concedidos a Fabrício Queiroz (veja aqui).
Ao negar a liminar nesta quinta-feira (23), o ministrou pediu informações e concessão de vista ao Ministério Público Federal (MPF). Para o ministro, a Recomendação 62, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deve ser analisada caso a caso e não pode ser aplicada de forma automática.
O habeas corpus foi interposto por advogados do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) para concessão de prisão domiciliar da mesma forma que foi concedido a Fabrício Queiroz e a esposa. O grupo já havia impetrado um HC coletivo em favor de todas as mulheres grávidas ou mãe de crianças de até 12 anos, presas provisórias. Na ocasião, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou dispensável nomear todos os beneficiários, bastando a possibilidade de identificação e individualização pelo sistema prisional e sistema de justiça.
No caso dos presos do grupo de risco para a Covid-19, a identificação existe: é determinada pelo artigo 2º da Portaria Interministerial nº 07/2020. A Administração Penitenciária, por força de norma, deve ter registradas, identificadas e individualizadas as informações sobre comorbidades ou outros fatores de risco a todos os presos, bem como as devidas condições de atendimento. O habeas corpus será remetido à 6ª Turma, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, para a análise do mérito.
Bahia Notícias