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domingo, julho 19, 2020

Desembargador que chamou guarda civil de “analfabeto” ao ser multado por não usar máscara é intimado


CNJ vai apurar conduta do desembargador que destratou guarda
Pepita Ortega
Estadão
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou, de ofício, a abertura de pedido de providências para apurar conduta de Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo que chamou de ‘analfabeto’ um guarda civil municipal de Santos ao ser multado por não usar a máscara facial que é obrigatória em locais públicos durante a pandemia do novo coronavírus.
Humberto Martins também intimou o magistrado para que, em até 15 dias, preste informações sobre o caso. Para o corregedor nacional de Justiça, os fatos podem caracterizar conduta que infringe os deveres dos magistrados estabelecidos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Código de Ética da Magistratura.
MULTA RASGADA – Em vídeos que circulam nas redes sociais, o magistrado aparece ligando supostamente para o Secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, e ainda rasgando e jogando no chão a multa aplicada pela Guarda Municipal de Santos por descumprimento de decreto municipal.
Antes o desembargador – que já foi coordenador da Área da Saúde da Corte bandeirante – chegou a insinuar que jogaria a atuação ‘na cara’ do guarda municipal.As gravações mostram a abordagem do desembargador desde o início, quando um guarda municipal pede que o mesmo coloque a máscara. Em resposta, o magistrado diz que por hábito não usa.
USO OBRIGATÓRIO – O guarda então diz que por decreto, o desembargador teria sim que utilizar a máscara. O texto foi editado pela Prefeitura em abril e dispõe sobre o uso obrigatório de máscaras faciais na cidade, sob pena de multa de R$ 100 em caso de descumprimento.
“Decreto não é lei”, responde Siqueira. O desembargador se refere ainda a um outro episódio em que teria desrespeitado um outro integrante da Guarda Municipal de Santos e afirma: “Você quer que eu jogue na sua cara? Faz aí a multa”.
O oficial diz então que vai registrar a autuação e em resposta o desembargador diz que vai ligar para o Secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel. Siqueira chega ainda a afirmar que o guarda não é policial e ‘não tem autoridade nenhuma’.
“ANALFABETO” – Na suposta ligação com Del Bel, ele se apresenta como desembargador Eduardo Siqueira e diz: “Estou aqui com um analfabeto de um PM seu. Eu falei, vou ligar para ele (Del Bel) porque estou andando sem máscara. Só estou eu na faixa de praia que eu estou. Ele está aqui fazendo uma multa. Eu expliquei, eles não conseguem entender”.
Em outro vídeo que também circula nas redes, é possível ver Eduardo, que aparece com outra roupa, dialogando com outro agente da Guarda Municipal de Santos. “Não vou facilitar. (…) O meu irmão é o procurador de Justiça que atua na Polícia Militar”, diz o desembargador.
Em nota, o Tribunal de Justiça afirmou que ‘determinou imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos’, tendo requisitado a gravação original e apontando que vai ouvir o desembargador e os guardas civis.
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COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Em relação ao episódio ocorrido em Santos, ontem (18), quando o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira foi multado por um Guarda Civil Municipal por não utilizar máscara enquanto caminhava na praia, o Tribunal de Justiça de São Paulo informa que, ao tomar conhecimento, determinou imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos; requisitou a gravação original e ouvirá, com a máxima brevidade, os guardas civis e o magistrado.
O TJSP não compactua com atitudes de desrespeito às leis, regramentos administrativos ou de ofensas às pessoas. Muito pelo contrário, notadamente em momento de grave combate à pandemia instalada, segue com rigor as orientações técnicas voltadas à preservação da saúde de todos. E para o retorno das atividades do Poder Judiciário paulista, a Presidência elaborou detalhado plano para o desempenho seguro dos serviços com, inclusive, material de comunicação alertando para os perigos de contaminação do coronavírus (Covid-19) e a necessidade de uso de máscara em toda e qualquer situação, conforme Resolução 322/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Decreto Estadual nº 64.959/20, Provimento do Conselho Superior da Magistratura (CSM) nº 2664/20, Comunicado Conjunto nº 581/20 e Comunicado da Presidência nº 99/20.

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