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terça-feira, julho 21, 2020

Decreto ou picaretagem fraudulenta?

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O artista que se diz pre candidato a vereador de Jeremoabo carrega um bom know-how para a banda podre de politicagem que o povo de Jeremoabo jamais irá aceitar.
Esse elemento conseguiu enrolar o Gestor, conseguiu fazer  o gestor cometer no minimo uma improbidade.
Conforme xerox de parte do processo em andamento na Justiça, pensando que é mais vivo do que todo mundo, está tentando fraudar também a Justiça, requerendo o benefício de não pagar as custas alegando estado de pobreza, quando nas redes sociais se gaba que é rico, não precisa de emprego de prefeitura, pois além de servidor  público é empresário em Sítio do Quinto e Jeremoabo, desconhece  que "Juiz é pessoa física previamente selecionada pelo Estado. Sua função é resolver os conflitos particularmente insolúveis. Ele ouvirá a alegação das partes, oportunizará a produção de todas as provas permitidas em direito e solucionará o conflito à luz do direito, tudo de forma imparcial".
Dando Continuidade, quero informar para você que a anulação de parte do Processo Administrativo em que o gestor foi induzido ao erro, não passa de um  engodo. Se quando do afastamento ele não recebeu os vencimentos pelo período alegado, ele poderia ter impetrado mandado de segurança e isso não guarda relação com o direito a ampla defesa e ao contraditório que foi a ele assegurado, e tanto é, que ele apresentou defesa prévia e alegações finais, além de acompanhar os depoimentos das testemunhas. Em pedido de revisão não prazo prescricional de 05 anos, pois até os sucessores do servidor exonerado poderá pedir revisão para resgatar a memória. No pedido de revisão, o Prefeito e nenhuma outra autoridade pública pode decretar nulidade dos atos do PAD. Apenas se verifica se há elementos a se instaurar o pedido de revisão, havendo, o Prefeito encaminhará o pedido à Secretária da Saúde, já que lá ele era lotado, que instalará uma Comissão Processante, com prazo de 60 dias para conclusão, art. 172, parágrafo único, do Regime Jurídico Único. Na petição inicial ele pediria designação de dia e hora para ouvir testemunhas previamente arroladas, o que não fez. Os autos do processo original seguiria apensado, obrigatoriamente. É mais um mar de lama e mais um crime de responsabilidade.
Observação:
Não sou advogado, porém sou contador, exerci o cargo de Chefe de Pessoal por mais de 20(vinte)anos no INSS, todo ano participava de curso de Direito Administrativo e Regime Único dos Servidores Públicos.

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