Deu no O Tempo
O presidente Jair Bolsonaro vetou trechos do Projeto de Lei 1.562/2020 que determinava o uso de máscaras para a proteção individual para a circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transporte público.
Foram 16 vetos no total, entre eles a um trecho que obrigava o uso de máscaras em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.
VIOLAÇÃO – De acordo com a justificativa do Palácio do Planalto, a obrigação, neste caso, incorreria em possível violação de domicílio, por abarcar “conceito abrangente de locais não abertos ao público”. Bolsonaro também vetou a aplicação de multa para quem não seguir a determinação do uso de máscaras.
“Muito embora haja prerrogativa para a elaboração de normas gerais pela União em relação à matéria, a não imposição de balizas para a gradação da sanção imposta pela propositura legislativa gera insegurança jurídica, acarretando em falta de clareza e não ensejando a perfeita compreensão da norma em ofensa ao art. 11 da Lei Complementar nº 95, de 1998. Ademais, já existem normativos que disciplinam a possibilidade de multas por infração sanitária com parâmetros a serem observados (Lei 6.437 de 1.977)”, diz a razão do veto.
“DESPESA” – Bolsonaro também derrubou o trecho que obrigava o poder público a fornecer máscaras para a população vulnerável. Neste caso, Bolsonaro alegou que o projeto criava despesa sem apontar de onde viria a receita para compensá-la. Apesar do veto presidencial, legislações nos Estados e municípios podem obrigar regras mais rígidas para o uso de máscaras em seus territórios.