

Prefeitura Municipal de Jeremoabo
Estado da Bahia
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LEI Nº. 533 de 15 de Março de 2017
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo
a fazer limpeza de reservatórios
de
água e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEREMABO, ESTADO DA BAHIA, ANTONIO
CHAVES, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o
disposto no artigo 81, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo deste Município de
Jeremoabo, autorizado a fazer limpeza de tanques, açudes e demais
aguadas de pessoas portadores da Declaração de Aptidão ao PRONAF,
tipo “DAP A e B”, bem como a pessoas portadoras do Programa Bolsa
Família, no perímetro do Município de Jeremoabo, utilizando-se
para tal propósito, o acervo de máquinas existentes no município,
adquiridos através de doações, convênios, recursos próprios ou
locados.
Art. 2º. Para melhor atender as finalidades do artigo anterior,
será composta uma Comissão que apresentará ao Prefeito os casos
mais urgentes, preservando sobretudo os princípios da
impessoalidade e moralidade, expressos na Constituição Federal.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 15 de Março de 2017.
ANTONIO CHAVES
Prefeito
Nota da redação deste Blog - Este Blog recebendo qualquer denúncia ou informação de seus leitores publica na hora, que gostem ou não, meu compromisso é deixar o povo bem informado naquilo que diz respeito ao interesse público.
Ontem um cidadão residente em Jeremoabo flagrou maquinários da prefeitura em pleno dia de domingo limpando aguada em grande propriedade, o que além de ser imoral é ilegal.
A princípio parece tratar-se de crime de responsabilidade, peculato e improbidade administrativa.
Mesmo assim ao publicar, quase nada comentei porque sabia que o Secretário de Infraestrutura como de costume não deixaria nada sem explicação; no entanto, como no atual governo "existe mais caciques do que índios", atravessaram as informações do Secretário responsável, o que de certo modo fica difícil trabalhar e consequentemente prestar uma informação com segurança.
Diante dos fatos, e para prestar uma informação com total segurança, fomos obrigados a solicitar ajuda do companheiro José Mário bem como pesquisar a legislação existente.
Encontramos a Lei acima de autoria do ex-interino Antonio, onde em nenhum lugar comete a INCONSTITUCIONALIDADE de autorizar efetuar limpeza em aguadas ou açudes de GRANDES PROPRIEDADES, pelo contrario, no seu Art. 1º cita " Aptidão ao PRONAF,
tipo “DAP A e B”.
Para ser mais preciso e para não deixar qualquer margem de dúvidas, pesquisei também a PORTARIA Nº 523, DE 24 DE AGOSTO DE 2018, que Disciplina a emissão de declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).
" Jeremoabo vive um momento de demência intelectual na administração pública, já que, os poucos do alto escalão com algum poder de mando, contrariando todos os princípios da boa norma, estabeleceram o conceito de que errar e culpar o anterior, satisfaz às exigências da lei ou do próprio ego de quem determina ou prática. Faço aqui este comentário, após ler uma matéria publicada por Dedé Montalvão, em que questiona a legalidade do uso de máquinas pública para beneficiar particular em sua propriedade.
A princípio é possível que tal serviço seja permitido, mas tão somente para o pequeno produtor e desde que haja autorização legislativa. Fora disso, quando o tanque ou açude estiver em propriedade de médio ou grande porte, somente é permitido, na eventualidade do espaço ser transferido para o domínio público e por doação, momento em que será aberto acesso para a coletividade, fora destes conceitos, o serviço realizado culmina em crime de responsabilidade, isto é, improbidade administrativa."(Secretário de Infraestrutura)