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quinta-feira, novembro 21, 2019

STJ reconhece prescrição e anula condenação de Garotinho


“A pretensão punitiva está fulminada pelo instituto da prescrição”
Mariana Oliveira
G1 / TV Globo
A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz reconheceu a prescrição de uma condenação do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho pelo crime de formação de quadrilha. A decisão é da semana passada e foi publicada nesta terça-feira, dia 19.
Segundo a ministra, a demora do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2) em julgar o recurso do ex-governador levou à impossibilidade de ele ser punido em razão do tempo decorrido do fato.
ESQUEMA DE CORRUPÇÃO – Garotinho foi condenado em 2010 na primeira instância a uma pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto. Ele e o ex-chefe de Polícia Civil do Rio Álvaro Lins foram condenados no processo que investigou esquema de corrupção envolvendo delegados acusados de receber propina para facilitar a exploração de jogos de azar no estado, em 2008.
Em setembro do ano passado, oito anos depois da condenação, o TRF-2 manteve a condenação e aumentou a pena para quatro anos e seis meses, mudando o regime para o semiaberto (no qual o preso pode sair durante o dia para trabalhar, mas volta para dormir na prisão).
LIMINAR – A defesa recorreu ao STJ e, em março deste ano, a ministra Laurita Vaz negou conceder liminar (decisão provisória) para suspender a pena. Na análise definitiva do caso, ela considerou que não havia motivo para a pena ser aumentada no patamar do realizado pelo TRF-2. “É de evidente constatação que a majoração na terceira fase da dosimetria é inidônea.”
Conforme o cálculo feito pela ministra, a punição seria de 3 anos e 6 meses de prisão. Segundo ela, como o TRF-2 demorou para julgar o caso, não pode mais haver a punição.
PRESCRIÇÃO – “Essa circunstância demonstra que, na verdade, devido à demora no julgamento do recurso de apelação superior a oito anos pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, faleceu a justa causa para a persecução penal. Isso porque, para penas concretas inferiores a quatro anos, o prazo prescricional é de oito anos”, disse. “A pretensão punitiva está fulminada pelo instituto da prescrição”, completou a ministra.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Quando a morosidade se abraça com a impunidade, se esvai o sentido da justiça. Entre brechas, liminares e a lentidão dos julgamentos, os supostos culpados riem das circunstâncias e saem ilesos. Ao menos, os “privilegiados” pela assistência de bons advogados e amizades influentes. (Marcelo Copelli)

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