quinta-feira, maio 09, 2019

TCE, MPCO e MPPE emitem recomendação sobre festas juninas


O Tribunal de Contas, o Ministério Público de Contas e o Ministério Público do Estado expediram nesta quarta-feira (08) uma recomendação conjunta aos prefeitos dos 184 municípios pernambucanos no sentido de que evitem a realização de despesas com festas juninas, especialmente shows, quando a folha de pessoal do município estiver em atraso, inclusive nos casos que atinjam apenas uma parcela dos servidores, como comissionados e temporários.
Notícias veiculadas pela imprensa, bem como denúncias de recorrentes atrasos de salários em municípios do Estado, encaminhadas pelos cidadãos aos órgãos de controle, ensejaram a decisão.
"A despeito do mencionado cenário de inadimplência com as folhas de pagamento, diversos municípios pernambucanos sinalizam a iminência de realização de gastos com o São João, especialmente festas e shows, Nos municípios com dificuldades financeiras que sofrem com a carência de recursos públicos, impõe-se ao administrador o dever de otimizar a alocação de tais recursos na satisfação das necessidades mais prementes da população, em sintonia com o postulado da eficiência previsto no “caput” do art. 37 da Constituição Federal de 1988 ", diz a recomendação.
"O direcionamento de receitas públicas para o custeio de festividades em detrimento do cumprimento das obrigações legais que recaem sobre os gestores públicos, notadamente aquelas de cunho alimentar, como o pagamento de salários, tem sido reiteradamente censurado pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público de Contas", afirmou a procuradora geral do MPCO, Germana Laureano. "Um exemplo foi a Medida Cautelar expedida em 2017 pelo conselheiro Dirceu Rodolfo determinando a suspensão da festa do padroeiro de São Lourenço da Mata, em razão de inadimplência da folha salarial dos servidores",  disse ela.
Segundo o presidente do TCE, Marcos Loreto, é obrigação dos órgãos de controle garantir ao cidadão acesso as políticas públicas que prioritariamente atendam às suas necessidades. “Não somos contra a realização das festas juninas. Mas se um município não pode pagar a folha de pessoal, então não deve gastar com shows e eventos", disse ele.
Os prefeitos que descumprirem a recomendação podem ser responsabilizados com aplicação das sanções previstas em lei, como rejeição de contas e multa e, ainda, a apuração da prática de atos de improbidade administrativa, com o consequente ajuizamento da ação pertinente.
A recomendação será encaminhada à AMUPE (Associação Municipalista de Pernambuco), para conhecimento de todos os prefeitos do Estado e à UVP (União de Vereadores de Pernambuco), a fim de subsidiar sua função fiscalizadora da atividade administrativa.    
A recomendação, assinada pelo presidente do TCE, Marcos Loreto, pela procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, e pelo procurador geral de Justiça, Francisco Dirceu de Barros, foi aprovada pelo Pleno do Tribunal na sessão desta quarta-feira (08). Confira a íntegra

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/05/2019

Em destaque

Mais de 20 mil candidatos entram na corrida por espaço no poder em 2026

Publicado em 17 de agosto de 2026 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Charge do Cazo (Blog do AFTM) Marina Pinhoni Folha...

Mais visitadas