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quarta-feira, maio 15, 2019

Seria melhor ficar calado do que informar errado

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Ontem escutei através vídeo da reunião da camara municipal de vereadores, um edil daquela casa usar da tribuna para informar de maneira errônea que servidores da prefeitura municipal de Jeremoabo foram prejudicados, não conseguiram aposentar, inclusive uma ex-vereadora, tudo isso devido a falta de repasse da contribuição do INSS por culpa de gestores anteriores.
O edil perdeu uma boa oportunidade de permanecer calado a respeito dessa informação porque não é nada do que falou,  a informação é infundada, e sem nenhum respaldo legal.

A contribuição dos empregados (também chamados de segurados) é descontada da remuneração pelas empresas que a comprova por meio da folha de pagamento, ficando responsáveis por efetuar o recolhimento à Previdência. A Lei 11.933/2009 determina o repasse até o dia 20 do mês subsequente à prestação do serviço.

Na hipótese do empregado identificar que os recolhimentos não foram contabilizados no extrato, ele deverá procurar, diretamente ou por meio do sindicato da sua categoria, a Receita Federal, que também é responsável pela fiscalização das contribuições previdenciárias, e o Ministério do Trabalho, quanto ao não cumprimento das obrigações trabalhistas, como o FGTS.
A empresa que não repassa os recolhimentos à Previdência está cometendo um crime. A situação pode ser considerada crime de apropriação indébita previdenciária, conforme prevê o artigo 168-A do Código Penal: “deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional. Pena – reclusão, (*Elisângela Santos é advogada, especialista em Direito Processual,)

INSS: falta de recolhimento não pode prejudicar aposentadoria do trabalhador.

Quando a empresa deixa de recolher o INSS por algum tempo, por qualquer motivo, o trabalhador não pode ser responsabilizado, penalizado ou prejudicado por conta disso.
Isso porque a Justiça garante que o trabalhador não será prejudicado, por conta do artigo 33 da Lei 8.212/91, que afirma que compete à Secretaria da Receita planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais.

Segundo o Instituto, "não pode o trabalhador ser prejudicado pela omissão fiscalizadora do Governo".

Na Justiça

Como cabe ao INSS a responsabilidade pelo recolhimento e a empresa desconta, mas não recolhe, o órgão deverá conceder a aposentadoria ao trabalhador e processar a empresa, a fim de recolher com juros, multa e correção.

Para tanto, porém, Tardin recomenda ao trabalhador guardar ao longo de toda a vida os holerites ou contracheques de salários recebidos, os carnês do INSS, extratos do FGTS, além das cópias de eventuais rescisões contratuais, e manter conservada a carteira de trabalho. 

O presidente do Ibedec lembra que muitas vezes um recurso administrativo com a cópia destes documentos é o suficiente para resolver a questão. "E, se não resolver, o Judiciário deverá aposentar o trabalhador que provar ter cumprido os requisitos exigidos em lei", afirma ()



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