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quarta-feira, maio 15, 2019

Decreto das armas pode ‘sair pela culatra’ e até libertar criminosos perigosos


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Charge do Jorge Braga
Renata MarizO Globo
Anunciado como ato em defesa do “cidadão de bem”, o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro na última semana vai beneficiar criminosos enquadrados no delito de posse ou  porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Eles poderão obter redução da pena, que é de três a seis anos, caso tenham agido com calibres que o governo reclassificou agora para uso permitido, cuja punição é menor (um a três anos para posse e dois a quatro anos para porte).
Com a mudança feita no decreto, o criminoso que possuía ou portava, por exemplo, pistolas .40, .45 e 9mm, antes reservadas a Forças Armadas e a policiais, agora terá seu delito reconfigurado para posse ou porte de armas permitidas a civis, com a punição mais branda. Esse efeito atinge até mesmo condenados, ainda que o processo já tenha finalizado, devido ao princípio constitucional de que a lei retroage para beneficiar o réu.
EM BRANCO – Os crimes envolvendo arma de uso restrito e arma de uso permitido, previstos no Estatuto do Desarmamento, são chamados de “norma penal em branco”, porque dependem de uma regulamentação que define quais calibres se encaixam em cada uma das duas categorias.
“O decreto de Bolsonaro modificou essa classificação, retirando determinadas armas da condição restrita para a permitida. Essas alterações são complemento do tipo penal e, por isso, também retroagem”, explica Dermeval Farias, promotor de justiça do Distrito Federal.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Conforme acentuou o jurista Jorge Béja aqui na TI, Bolsonaro está pessimamente assessorado pelo setor jurídico da Casa Civil, que realmente montou um decreto do tipo Frankenstein, tal a monstruosidade que resultou. Seria melhor ter consultado o ministro Sérgio Moro, mas a Casa Civil achou que não precisava. (C.N.)

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