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quarta-feira, maio 08, 2019

Condenado a penas alternativas também perde direitos políticos, decide Supremo

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A sede do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Givaldo Barbosa / Agência O Globo
Agora falta saber se político condenado poderá cumprir o mandato
André de Souza e Carolina BrígidoO Globo
Por oito votos a dois, o Supremo Tribunal Federal ( STF ) decidiu nesta quarta-feira que condenados a penas de prisão convertidas em penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade e pagamento de valores, também perdem seus direitos políticos, não podendo votar nem serem votados. A medida será aplicada apenas quando ocorrer o “trânsito em julgado”, ou seja, quando não for possível mais apresentar recursos contra a condenação. A decisão do STF vale para um caso específico ocorrido em Minas Gerais, mas tem repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida por juízes de todo o país.
A Constituição Federal lista os casos em que os direitos políticos podem ser suspensos. Um deles é a “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”.  Isso foi destacado pelo ministro Alexandre de Moraes, primeiro a votar pela suspensão dos direitos políticos.
VOTA MORAES – “Entendo que não há nenhuma arbitrariedade no fato de a própria Constituição estabelecer de forma excepcional, mas estabelecer a possibilidade, seja temporária, no caso de suspensão, seja permanente, no caso de perda, do afastamento do exercício dos direitos políticos. O exercício dos direitos políticos, assim como o exercício de outros direitos fundamentais, não é absoluto” — disse Moraes.
Concordaram com ele os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, presidente da Corte. Fux chegou a manifestar discordância em relação ao alcance da decisão para todos os tipos de crime, mas depois não se opôs à tese — um resumo da decisão — sugerida por Moraes.
— Aplicar a suspensão dos direitos políticos em, por exemplo, um atropelamento involuntário ou outro delito de menor potencial ofensivo é uma decisão judicial, no meu modo de ver, muito desproporcional — disse Fux.
CASO A CASO – O relator, ministro Marco Aurélio Mello, votou no sentido de que não se pode tirar direitos políticos de condenados automaticamente, sem a análise individual do caso. Apenas a ministra Rosa Weber o acompanhou. Ele ressaltou que a Constituição determina que é necessária uma lei para regular a individualização da pena, inclusive casos de suspensão de direitos. E argumentou que essa norma não foi criada.
— Não me associo à corrente da punição a ferro e fogo — disse Marco Aurélio, acrescentando: — A suspensão dos direitos políticos prevista no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal não alcança situação jurídica em que a pena restritiva da liberdade tenha sido substituída pela de direitos.
— Uma coisa é afirmar, como registrado na jurisprudência desta casa, que a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não impede a suspensão dos direitos políticos do condenado. Daí não segue, contudo, que a suspensão dos direitos políticos traduza efeito direto, automático necessário da condenação penal, ainda que em hipótese de substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos — disse Rosa Weber.
TROCA DE FARPAS – As divergências entre Marco Aurélio e Moraes ficaram explícitas num diálogo pouco amigável que tiveram durante o julgamento.
— Vejo que Vossa Excelência quer resolver todos os problemas do Brasil — disse Marco Aurélio.
— Se fosse possível, eu gostaria, ministro Marco Aurélio — respondeu Moraes.
— Só que não está mais no Executivo, está no Supremo — devolveu Marco Aurélio, fazendo referência à passagem do colega no comando do Ministério da Justiça durante o governo do ex-presidente Michel Temer.
— Aqui seria o Legislativo, não é nem do Executivo — afirmou Moraes em seguida.
Estava em análise um recurso do Ministério Público de Minas Gerais contra decisão do Tribunal de Justiça do estado, que manteve os direitos políticos de um homem condenado a pena de dois anos de reclusão. Essa pena foi substituída por penas restritivas de direito, que podem ser cumpridas fora da cadeia, conforme prevê o Código Penal.
PRESOS PREJUDICADOS – Segundo o Ministério Público, “a substituição da pena nada mais é do que uma forma de execução desta, não tendo o condão de descaracterizar o decreto condenatório”. O órgão também argumentou que “a suspensão dos direitos políticos pressupõe, exclusivamente, a existência de condenação transitada em julgado”, seja qual for a pena imposta.
Segundo o defensor público da União Gustavo Ribeiro, que atua perante o STF, a decisão tomada prejudica presos, porque boa parte de cursos e empregos exigem título de eleitor válido.
— A principal consequência dessa decisão é restringir o acesso de pessoas condenadas a penas restritivas de direito ao emprego, a cursos e concursos públicos — alerta o defensor.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – A matéria não cita se parlamentar preso pode continuar cumprindo o mandato durante o dia e dormindo na prisão à noite. Afinal, se não tem direitos políticos, como pode ter mandato político? (C.N.)

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