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quinta-feira, maio 09, 2019

Beira o absurdo liberar a cidadão comum as armas de uso restrito, diz especialista


Treinamento do Exército com pistolas 9mm: armamento era considerado de uso restrito por Forças Armadas e policiais Foto: Marcelo Theobald / Agência O Globo
Pistolas 9mm são mais difíceis de operar e exigem treinamento
Bernardo MelloO Globo
Para o presidente do Instituto de Criminalística e Ciências Policiais (Inscrim) da América Latina, José Ricardo Bandeira, “beira o absurdo” incluir equipamentos como as pistolas .40 e 9mm na classificação de armas com uso permitido para cidadãos comuns. A nova lista, estabelecida em decreto pelo presidente Jair Bolsonaro , alargou o limite que leva um armamento a ser classificado como de uso restrito a membros de forças policiais e de segurança. Assim, armas que antes eram restritas passam a ser permitidas.
Pela resolução até então em vigor, a energia na saída do cano deveria ficar abaixo de 407 joules para a arma ser considerada de uso permitido. Com a redação do novo decreto, o limite passa para 1.620 joules. A nova definição engloba praticamente todos os tipos de armas de fogo curtas. Já equipamentos automáticos ou que não possam ser disparados apenas com uma das mãos, como fuzis, seguem sendo de uso restrito.
Qual é o impacto desta mudança nas armas que antes eram de uso restrito e passam, agora, a ser de uso permitido?Esse tipo de arma era considerada restrita porque é muito mais letal. O disparo de 9mm, por exemplo, é de alta potência e perfurante. O objetivo não é apenas o impacto, e sim perfurar o alvo. Essas armas podem matar mesmo quando não acertam pontos vitais do corpo humano. Podem causar um estrago enorme em área urbana, em caso de bala perdida, por exemplo. Segundo o decreto, armas de fogo classificadas como “curtas” e que usem munição comum, como as pistolas .40, .45 e 9mm, podem ser compradas e carregadas por todos os cidadãos com porte
Estamos falando de que tipo de armas?O calibre permitido costumava ir até o .38. As pistolas de calibre .40 já ficavam restritas a policiais, não podiam ser portadas por civis. Elas devem se aproximar mais dessa faixa de 1.620 joules estabelecida no decreto. Você tem também o calibre.45, que é adotado em armas de competição, usadas por atiradores esportivos. Um atirador cadastrado pelo Exército já podia usar esse tipo de arma. Agora, as outras categorias contempladas no decreto poderão pleitear o porte.
O cidadão comum está preparado para usar esses equipamentos?Para o cidadão comum, beira o absurdo liberar esse tipo de calibre. Exige um treinamento, uma especialização que ele não vai ter. Dependendo do preparo físico, uma pessoa não consegue executar dois ou três disparos seguidos com segurança usando uma arma de calibre .45, por exemplo. Por conta do recuo, ou “coice” que ela dá, a sua direção muda. Você precisa treinar exaustivamente.
Quanto tempo de treinamento seria o ideal para esse tipo de arma?No mínimo ir ao estande de tiro uma vez por mês. No mundo ideal, prática de tiro semanal. E não basta acertar o alvo. São necessários outros fundamentos, como o saque da arma, de forma rápida e segura, a postura, a visada, uma série de coisas. Exigiria no mínimo quatro a cinco horas em um estande de tiro, pelo menos uma vez por mês. Digamos que ele efetue 100 disparos. Dependendo do lugar e do calibre, pode ser que cada munição seja encontrada a um custo de R$ 10. O cidadão comum não tem condição de fazer esse tipo de investimento.
O decreto também autoriza o uso de armas pessoais por policiais em serviço. Há alguma preocupação sobre o tipo de equipamento que pode ser levado às ruas?O uso da arma pessoal presume que ela é legalmente registrada, antes de mais nada. Acredito que isso otimiza o trabalho do policial, porque ele conhece o equipamento, sabe os detalhes de cada disparo. É diferente de pegar uma arma no quartel, que às vezes você nem sabe se dispara ou não. Na minha opinião, ao dar a opção de que ele escolha a arma que melhor se adaptou, é um avanço.

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