O texto preliminar da reforma da Previdência que está circulando desde a última segunda-feira (04), prevê um valor menor para a pensão por morte. Pelas regras atuais, se o segurado que faleceu já era aposentado, o pensionista receberia o mesmo valor que era pago de aposentadoria. Pela minuta analisada pelo governo, a pensão seria de 60% do benefício, em vez de 100%. Os cálculos foram feitos com a colaboração do advogado do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev ), Luiz Felipe Pereira Veríssimo. Confira:
Segurado que morreu e era aposentado:
Atualmente: 100% do valor da aposentadoria
Exemplos:
- O segurado recebia R$2.000 de aposentadoria e deixa um dependente. A pensão será de R$2.000
- O segurado recebia R$2.000 de aposentadoria e deixa dois dependentes. A pensão será de R$1.000 para cada um.
Como pode ficar: 50% do valor da aposentadoria + dez pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%.
Exemplos:
- O segurado recebia R$2.000 de aposentadoria e deixa um dependente. A pensão será de 60% desse valor (50% da cota familiar + 10 pontos percentuais por ser um dependente) = R$1.200
- O segurado recebia R$2.000 de aposentadoria e deixa dois dependentes. A pensão será de 70% desse valor (50% cada familiar + 20 pontos percentuais por serem dois dependentes) = R$1.400. Cada dependente receberá R$700.