segunda-feira, janeiro 21, 2019

O caso Queiroz, a quebra do sigilo e da privacidade do deputado Flávio Bolsonaro


Imagem relacionada
Queiroz e Flávio tiveram desrespeitados alguns direitos?
Jorge Béja
O caso Bolsonaro & Queiroz, além de perigoso para a democracia, chega a ser irritante. Ninguém aguenta mais ver aquela “carinha” de Queiroz (barba branca por fazer, quase careca, de óculos e sorrindo).  Ele disse que viveu (ou vive) da compra e venda de carros usados. Jair Bolsonaro comentou ele vive ou viveu “de rolos”! Mau sinal, viver de “rolos”. A família Bolsonaro, então, não estava em boa companhia.
Já as justificativas que Flávio Bolsonaro deu neste domingo à Record e Rede TV só podem ser comprovadas através de escrituras de compra e de venda, por se tratar de imóveis. Provas documentais, portanto.
DEPOIMENTOS – Flávio disse ser honesto. Bolsonaro & Queiroz têm o dever de se apresentarem ao Ministério Público do Rio (MPRJ) para responderem às perguntas dos promotores de Justiça. A recusa é desobediência. E desobediência é crime. Ou a dupla se acha acima do bem e do mal e os dois se consideram intocáveis?
E tudo isso significa um perigo para a democracia porque o pilar que sustenta a esperança do povo brasileiro no governo Bolsonaro chama-se Sérgio Fernando Moro. Se Moro sai fora e deixa o governo, a esperança acaba. E sem o pilar de sustentação, o governo desaba. Se conseguiu algum prestígio no exterior, o prestígio acaba também.
O caso Bolsonaro & Queiroz diz respeito a depósitos na conta bancária do ex-assessor. E Flávio Bolsonaro diz que o MPRJ, sem poder e sem autorização judicial, quebrou o sigilo bancário dos dois. Sigilo bancário não goza de proteção específica na Constituição. Pode-se, no máximo, tê-lo como desdobramento do direito à privacidade. Nada mais. Logo, não é direito absoluto e perde quando o interesse público, o interesse social, o interesse da coletividade se encontram acima dele. É o caso. Mormente em se tratando de um representante do povo, eleito pelo povo e que deve prestar contas ao povo, dele o único e verdadeiro mandante.
DIZ A LEI – Por sua vez, a Lei Complementar nº 105 de 2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras, é taxativa ao mencionar, no artigo 1º, parágrafo 2º. nº V que não constitui violação do dever de sigilo e comunicação às autoridades competentes (leia-se MP também), da prática de ilícitos penais ou administrativos, abrangendo o fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa.
Foi o que o COAF fez com relação a parlamentares e assessores da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ). E no rol deles, Bolsonaro & Queiroz, com movimentações atípicas, anormais e vultosas, sem origem comprovada, como constataram os experientes servidores do COAF.
Tudo foi enviado ao MPRJ, cujas atribuições constitucionais, dentre outras, são a defesa da ordem jurídica, dos interesses sociais e individuais indisponíveis, a quem compete promover a ação penal pública, zelar e garantir tudo quanto seja de relevância pública, promovendo as medidas necessárias a tanto…
JOGAR NO LIXO? – Então, diante de tanta papelada, os procuradores deveriam jogar “no lixo”? Engavetar ou agir? Agiram, e deu no que deu, um festival de “burrice” da parte de Bolsonaro & Queiroz, o únicos que se negaram ao chamado do MPRJ visto que todos os demais deputados estaduais envolvidos e chamados compareceram, responderam às perguntas e se colocaram à disposição dos procuradores. Quem esperneia, demonstra culpa. Demostra que errou.
Sim, “burrices”. Bastaria que a dupla comparecesse ao MPRJ. Chamados, não compareceram. Se comparecessem e falassem, como mandam a urbanidade, a civilidade, a lei, o bom caráter, a honestidade…, teriam a chance de “matar” tudo no começo, com comprovações mais do que “plausíveis”, e sim robustas e imbatíveis.
A PALAVRA BASTA – Crê-se que nem precisariam levar documento algum. A palavra-explicação de cada um seria suficiente. Afinal, o recente decreto sobre posse de arma de fogo não diz que nas residências que tiverem crianças ou pessoas com retardo mental é suficiente declarar por escrito que lá existe um cofre, ou um lugar seguro para a guarda da arma? Estamos inaugurando a época em que a declaração da “pessoa de bem” goza da presunção de veracidade, até prova em contrário.
Quanto à divulgação pela imprensa dos dados colhidos pelo sigilo quebrado, aí entram duas dúvidas: foram os jornalistas que conseguiram com suas fontes? Foi o próprio MPRJ que deu-lhes publicidade. Seja como for, o interesse público – ainda mais quando envolve um parlamentar representante do povo e envolve também dinheiro público –fala mais alto do que qualquer segredo que se possa invocar. Somos uma república.
Logo, a “Res” (coisa, em latim) é Publicae ( pública, em latim ). E a pessoa, o cidadão, a cidadã, que decide ocupar cargo público, concorda implícita e tacitamente com a perda da sua privacidade, de seus sigilos e segredos no tocante ao exercício do mandato parlamentar que recebeu ou do cargo que tomou assento e assumiu na Administração Pública.

Em destaque

Ministro revela: “25,2 milhões de pessoas fazem apostas em bets ilegais no Brasil”

Publicado em 21 de junho de 2026 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Charge do MM (Arquivo Google) Arthur Bambini CNN Br...

Mais visitadas