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segunda-feira, outubro 15, 2018

Infelizmente o povo ainda desconhece seus direitos e quem de direito não ensina.

Sávio Souza Carvalho Souza compartilhou uma publicação.

2 h
👏👏👏👏👏

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Ontem (14), estive no Povoado Canabravinha da Quixabeira no Torneio Beneficente em prol do Sr. Regis, um antigo morador do povoado que necessita com urgência realizar exames cardiológicos.
Com o apoio do Grupo Doação e o Vereador Didi da Padaria o evento promoveu uma tarde bastante movimentada e descontraída com torneio de futebol, bingo e show na praça principal à noite.
Acredito que juntos podemos ajudar muito mais!




Obrigação de pagar por exame de diagnóstico é do SUS



A obrigação de arcar com despesas de exames diagnõsticos é do SUS -- Sistema Único de Saúde, mantido pela União em parceria com estados e municípios. Assim, o hospital credenciado pelo SUS não tem obrigação de fazer este exame que não esteja coberto por convênio, ou se não tem o equipamento próprio. A decisão é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O TJ gaúcho acatou a apelação do hospital Santa Casa de Misericórdia de Santana de Livramento contra decisão de primeira instância. Ainda cabe recurso.
A autora da ação precisava fazer um ecocardiograma para diagnosticar sua doença. O hospital se negou a realizar o exame e exigiu o pagamento de despesas complementares. A paciente pediu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com a responsabilização objetiva do hospital como fornecedor de bens e serviços. A primeira instancia concedeu a Tutela Antecipada. A informação é do site do TJ-RS.
O hospital recorreu. Alegou que não tem aparelhos para a realização do exame e que o tratamento não tem cobertura do convênio da pacientes, no caso o SUS. Sustentou também que o contrato firmado com a paciente prevê que “o paciente ou responsável arcará com as despesas médico-hospitalares em nível particular, caso não haja por parte do convênio a devida cobertura ou autorização para internação e/ou procedimento médico necessário”.
O desembargador Genaro José Baroni Borges, relator do recurso no TJ-RS, considerou que o hospital não pode ser obrigado a arcar com custos de exames que não dispõe. “A responsabilidade recai sobre cada um ou todos os entes federados, à conta do orçamento da seguridade social, da União, do Estado ou do Município”.
Borges afastou a condenação imposta à Santa Casa de Santana do Livramento e ressalvou que a paciente tem o direito de ser ressarcida pelo estado do Rio Grande do Sul e pelo município de Santana do Livramento.
Processo nº 70009830100
Revista Consultor Jurídico,
Nota da redação deste Blog -  A que estágio de atraso e desinformação Jeremoabo ainda se encontra? 
Em pleno século XXI, era da globalização e internet um cidadão para obter um simples exame está sujeito a torneio beneficente, quando é obrigação do estado, do município. A responsabilidade recai sobre cada um ou todos os entes federados, à conta do orçamento da seguridade social, da União, do Estado ou do Município”. (desembargador Genaro José Baroni Borges)
Isso é uma prova de que Jeremoabo  está bem abaixo das cidades desenvolvidos. 

Meu papel como Jornalista é também orientar o povo, apenas estou informando que Saúde é um direito assegurado pela Constituição.

Estou através de documento informando que o Governo Federal envia dinheiro para saúde e consequentemente para exames.

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