5 de setembro de 2018
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (05/09), julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt, em razão de irregularidades na contratação de serviço de limpeza pública no exercício de 2015. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que se apure a suposta prática de ato de improbidade administrativa. O ex-prefeito foi multado em R$15 mil.
A relatoria considerou ilegal as contratações de mão de obra realizadas através do pregão presencial no valor de R$1.570.500,00, vez que caracterizaram a terceirização indevida de funções públicas, o que é vedado pela Constituição. Foi identificada a contratação de servidores terceirizados para execução de atividades fins do município, tais como o serviço de limpeza pública, de coleta de lixo nos logradouros e ruas de Teixeira de Freitas, dentre outras atividades que poderiam ser executadas por servidores públicos de carreira.
Além disso, o gestor não promoveu a publicação em jornal de grande circulação dos pregões presenciais n°s 037/15 (R$264.140,00) e 079/15 (R$1.570.500,00), o que pode ter comprometido a ampla divulgação dos certames e, consequentemente, a competitividade dos procedimentos.
Também foram constatadas a ausência de aditamento ao contrato n° 1196/13, decorrente da concorrência pública n° 001/13, e de manifestação do fiscal do contrato, bem como a realização de empenho por estimativa e ausência de dotação orçamentária.
Cabe recurso da decisão.