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sexta-feira, junho 24, 2016

Busca e apreensão na casa de Paulo Bernardo foi realizada na forma da lei

Policiais federais comprem mandados durante a Operação Custo Brasil
Mandado de busca e apreensão não tem como ser contestado
Jorge Béja
Não procede e não será acolhida a reclamação que o presidente do Senado, Renan Calheiros, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Conselho Nacional de Justiça, contra a decisão do Juiz da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que autorizou busca e apreensão na residência do ex-ministro Paulo Bernardo. Para Calheiros, somente o STF poderia autorizar a diligência, por se tratar de uma residência oficial do Senado, além de ser residência da senadora Gleisi Hoffmann, esposa de Paulo Bernardo. No STF, a reclamação pede a anulação de eventuais provas obtidas. No CNJ, o pedido é para que o juiz receba punição disciplinar.
O juiz não errou. O STF não vai anular as provas colhidas com a diligência e nem o magistrado será punido. E se manifestação houver da parte do CNJ, só poderá ser elogiosa ao juiz.
FORO PRIVILEGIADO – A prerrogativa de foro — de ser investigada processada e julgada pelo STF — é da senadora. “Compete ao STF processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade… os membros do Congresso Nacional…” (CF, artigo 102, I, letra “b”).
Logo, diligências judiciais ou policiais, decorrentes de investigação ou inquérito contra membro do parlamento, somente podem ser efetivadas por ordem do STF. E este não foi o caso. A investigação que culminou com a questionada diligência não teve como alvo a senadora Gleisi, mas seu marido, que não ostenta nenhuma prerrogativa de foro, de função e nem está ele submetido ao crivo do STF. Sua mulher, sim. Ele, não.
IMÓVEL DO SENADO – Também o fato de ser o local da diligência um imóvel do Senado não poderia impedir a busca e apreensão. Primeiro, porque o Senado Federal não é dono de bem algum, sejam movéis, imóveis ou semoventes. Desses, o Senado e os senadores são meros detentores ao direito de uso, enquanto durar o mandato do senador.
E mais: O Senado Federal é uma instituição que integra o parlamento brasileiro. E o dono dos bens públicos federais não é o Parlamento. É a União. E ninguém mais. E os bens da União são públicos. Pertencem ao povo brasileiro.
Além disso, imóvel público, mesmo sendo ocupado como residência por agentes públicos, não são imóveis invioláveis e postos a salvo de diligência policial.
AUTORIZAÇÃO – Desde que autorizada prévia e judicialmente, como foi o caso, qualquer diligência em busca da verdade, qualquer que seja a investigação e o processo, pode ser efetivada em imóvel público.
Segundo, porque a prerrogativa de foro é da senadora e não de seu esposo. E prerrogativa de foro não se transmite, não se amplia. Não abrange a família do parlamentar. É uma garantia pessoal. Personalíssima, portanto. Se assim não fosse, um criminoso (parente ou não de um parlamentar) que se encontrasse hospedado (ou escondido, mesmo) na casa de um deputado federal ou de um senador, a busca e apreensão de provas contra ele e mesmo sua captura somente poderiam ser efetuadas se o STF autorizasse, e isso não é concebível, não é jurídico e não entra na cabeça de ninguém.
NÃO É FORTALEZA – Não se pode transformar um imóvel residencial público, que nele reside agente público ou político, como se fosse fortaleza intransponível para a Justiça. Todos somos iguais perante a lei. E a desigualdade que existe para membros do Parlamento, a contrário do que se pensa e se prega, os torna mais vulneráveis à ação da Polícia e do Judiciário.
Eles residem, se alimentam, viajam e transitam à custa do dinheiro do povo. Do povo que os elegeu. E que deles são mandantes. E eles meros e transitórios mandatários.
Vamos colocar ambos (mandantes e mandatários, eleitores e eleitos), na balança da razão e da pura Justiça e ver quem pesa mais.

Nestor Cerveró consegue ser libertado sem devolver a fortuna que usurpou

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Cerveró só devolveu pequena parte da corrupção
Estelita Hass Carazzai
Folha
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
A reportagem da Folha está incompleta e dá a entender que Cerveró entregou praticamente todos os seus bens, mas isso não é verdade. Ele acumulou enorme patrimônio ilicitamente e devolveu apenas uma pequena parte. A Justiça precisa investigar aonde foi parar o resto do dinheiro surripiado da Petrobras. É isso que se espera. Cumprir apenas um ano e meio de cadeia e sair milionário será uma consagração para um criminoso desse porte e uma ofensa aos cidadãos de bem. (C.N.)

PF apreendeu a motocicleta que Gabas fingiu usar para levar Dilma na garupa

O ex-ministro da Previdência, Carlos Gabas, pilota uma motocicleta Harley-Davidson
Gabas comprou esta moto para “justificar” dar carona a Dilma
Gabriel Mascarenhas
Folha
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
Quando esteve na Presidência, o general João Figueiredo dava umas saídas de moto em Brasília, à noite, e o ministro Said Farah divulgou esta notícia com uma foto, para popularizá-lo. Décadas depois, o marqueteiro João Santana se inspirou em Farah e espalhou a notícia de que Dilma também saía à noite dirigindo uma moto. Mas aqui na Tribuna da Internet desmentimos imediatamente esta “informação”, porque Dilma não tinha carteira de habilitação e nem sabia dirigir motos. Foi um vexame, o Planalto teve de voltar atrás e então inventou que Dilma não havia dirigido a moto, mas andado na garupa de Gabas, secretário da Previdência e único membro do segundo escalão que andava de moto. Na época, ele tinha uma Harley comum e nós aqui na TI mostramos que a única maneira de levar Dilma (que estava gorda e pesava quase 90 quilos) era agarrada nas costas do auxiliar com quem nem tinha intimidade, uma situação deprimente para a chefe do governo. O assunto foi sepultado. Pelos serviços prestados na montagem da “versão”, Gabas foi promovido a ministro e comprou uma Harley enorme, com banco separado para carona, para justificar os supostos “passeios” com Dilma, que na verdade jamais ocorreram. (C.N.)




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