O
juiz Paulo Bueno de Azevedo [que mandou prender 11 pessoas por tempo
indeterminado, entre elas o ex-ministro Paulo Bernardo (PT)] disse
discordar…
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Em despacho histórico, Juiz destroça ‘doutrina inovadora’ de Dias Toffoli
O juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, da 6ª Vara
Federal Criminal de São Paulo, responsável pela Operação Custo Brasil, foi
obrigado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), a
soltar bandidos de colarinho-branco acusados de saquear R$ 100 milhões num
esquema de corrupção no Ministério do Planejamento dos (des)governos
Lula e Dilma, mas que possuem ‘amigos’ influentes no cenário nacional.No entanto, com enorme dignidade, o juiz Bueno de Azevedo, em seu despacho, fez questão de destroçar a ‘doutrina inovadora’ do ministro Dias Toffoli e mandar recados duríssimos aos monarcas-companheiros e suas togas negras, chamando-os, inclusive, de levianos e acusando-os de só prender pobres. Cito alguns trechos emblemáticos:
→ ‘Preliminarmente, causou estranheza a reclamação no sentido de que este Juízo teria usurpado a competência do Supremo Tribunal Federal, conforme consta no relatório da decisão. É preciso lembrar que os presentes autos somente foram distribuídos a este Juízo Federal por determinação expressa do próprio Supremo Tribunal Federal. A alegação de usurpação de competência da Corte Suprema, nestas circunstâncias, parece, no mínimo, leviana.’ [Pág. 02]
→ ‘Quanto à questão da fundamentação da prisão preventiva, obviamente irei acatar, porém respeitosamente discordo, continuando a achar que a expressiva quantia do dinheiro não localizado pode sofrer novos esquemas de lavagem, ao menos por ora. O risco concreto se deve aos indícios dos pagamentos feitos por intermédio do advogado Guilherme Gonçalves.’ [Pág. 04]
→ "Observo que a doutrina invocada na decisão do Supremo Tribunal Federal fala da possibilidade de prisão preventiva apenas em crimes como 'homicídio por esquartejamento ou mediante tortura, tráfico de quantidades superlativas de droga, etc.', o que, a meu ver, reflete a tendência de se considerar a existência de riscos apenas em crimes violentos, no mais das vezes cometidos apenas por acusados pobres. Resguardo, pois, o meu posicionamento pessoal, aqui manifestado em homenagem à minha independência judicial, e, sem prejuízo, evidentemente reconheço que devo e irei acatar a decisão do Supremo Tribunal Federal." [Pág. 04]
A quem interessar possa, aqui está o link para a íntegra do despacho do juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, exarado no início da noite desta quarta-feira (29): (Clique aqui)
Helder Caldeira