Prefeitura Municipal de Jeremoabo
Estado da Bahia
CNPJ: 13.809.041/0001-75
Rua Dr. José Gonçalves de Sá, 24 – Centro
– Jeremoabo-BA.
CEP: 48.540-970
Fone: (0xx75) 3203-2106/2102 - Fone/Fax: (0xx75) 3203-2477
DECRETO Nº 035/2015. “Prorroga o Decreto de situação anormal, caracterizada como “Situação de Emergência” nas áreas do Município de Jeremoabo atingidas pela estiagem.
” A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JEREMOABO, ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO, no uso de suas atribuições legais que se são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei 12.340 de 01 de dezembro de 2012, com o artigo 7º do Decreto Federal nº 7.257 de 04 de agosto de 2010, e pela Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil e demais disposições legais vigentes e;
CONSIDERANDO que a estiagem ocorrida no Município de Jeremoabo nos últimos meses provocou o esgotamento dos mananciais existentes, ocasionando perdas consideráveis nos setores da agricultura e da pecuária;
CONSIDERANDO que a ocorrência de estiagem na área rural ocasionou a diminuição considerável da capacidade de exploração da água, causando perdas consideráveis nas lavouras, na criação de gado leiteiro, aves e afetou seriamente a produção de leite;
CONSIDERANDO que o levantamento da Secretaria da Agricultura deste Município informa grandes perdas ocorridas na agropecuária;
CONSIDERANDO que nas propriedades rurais está ocorrendo escassez de água nas fontes naturais e açudes, fontes estas que abastecem o consumo humano e animal;
CONSIDERANDO que de acordo com a Resolução nº 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível III;
CONSIDERANDO assim, que o baixo índice pluviométrico registrado, agravado com distribuição irregular, trouxe como conseqüências prejuízos econômicos e sociais, com previsão de gradativa intensificação da seca e pela impossibilidade de o Município dispor de recursos financeiros para prestar socorro às comunidades prejudicadas
. D E C R E T A:
Art. 1º. Fica prorrogado o Decreto que declarada a existência de situação anormal provocada pela estiagem, caracterizada como Situação de Emergência. Parágrafo Único. Esta situação de anormalidade é válida para a zona rural deste município, comprovadamente afetada pelos desastres, conforme prova documental estabelecida pelo formulário de Avaliação de Danos – AVADAN e pelo croqui.
Art. 2º. Ficam as Secretarias Municipais autorizadas a adotar as ações e medidas urgentes necessárias para o atendimento das famílias afetadas até o retorno da normalidade.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal encaminhará cópias desse Decreto a todos os órgãos pertinentes a esse, para as devidas finalidades legais.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor a partir de 21 de Novembro de 2015, devendo vigorar por um período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA, em 18 de Novembro de 2015
. ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO Prefeita Municipal
Esta edição encontra-se no site: www.jeremoabo.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Jeremoabo CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q3
Nota da redação deste Blog - Este Decreto só posso entender como a prefeita Anabel, mais uma vez tentar zombar da inteligência do povo de Jeremoabo.
Pode ser também, fabricando um motivo para mais uma vez a história se repetir, demitir os servidores comissionados e contratados, sob a alegação desse famigerado decreto, ou então para fazer as Licitações da maneira que ela bem quiser e entender.
Não entra na cabeça da pessoa que tenha o mínimo de capacidade para não entender que isso não passa de " enrolation (enrolação).
Vamos aos fatos: uma prefeitura que gasta centenas de reais para consertar AR CONDICIONADO, que compra mais de meio milhão de material de serraria, que abre licitação para comprar carros novos, abusa do dinheiro do povo pagando alugueis além do preço de mercado, e muitos outros gastos supérfluos, não tem justificativas para declarar estado de calamidade.