Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

sábado, novembro 21, 2015

Esclarecimento a respeito da matéria publicada neste Blog intitulada: A prefeita Anabel cometeu crime eleitoral foi condenada em Jeremoabo, recorreu ao TRE-BA, e foi condenada por unanimidade

                                            


Acompanhamento processual e Push

Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO :AP Nº 42082 - Ação Penal UF: BA
51ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO:42082.2012.605.0051
MUNICÍPIO:JEREMOABO - BAN.° Origem:
PROTOCOLO:2573192012 - 31/10/2012 00:00
AUTOR(ES):MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REU(S):ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO, Prefeita eleita.
ADVOGADO:RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS
ADVOGADA:TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA
ADVOGADO:VICENTE DE PAULA SANTOS CARVALHO
RELATOR(A):JUIZ CARLOS D'ÁVILA TEIXEIRA
ASSUNTO:AÇÃO PENAL - DELITO TIPIFICADO NO ART. 39, § 5º, II E III, DA LEI N° 9.504/97 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
LOCALIZAÇÃO:COSES-COORDENADORIA DE SESSÕES
FASE ATUAL:16/11/2015 10:48-Autos enviados à SEPUJ para publicação do acórdão

Acórdãos
PUBLICAÇÃO DE JULGAMENTOS
AÇÃO PENAL Nº 420-82.2012.6.05.0051
ORIGEM: JEREMOABO-BA (51ª ZONA ELEITORAL -JEREMOABO)
RELATOR (A): JUIZ CARLOS D'ÁVILA TEIXEIRA
AUTOR (ES): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RÉU (S): ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO
ADVOGADO (S): RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS; TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA; VICENTE DE PAULA SANTOS CARVALHO
PROTOCOLO: 257.319/201

Nota da redação deste Blog - Nas eleições passada, a prefeita Anabel foi flagada fazendo BOCA DE URNA, o caso foi levado ao conhecimento do Ministério Público e esse representou como sendo crime eleitoral.
Como a mesma já era prefeita, o caso saiu da primeira instância para ser julgado por um colegiado.
A aludida não se conformando, usando do seu direito, recorreu a Instância Superior, no caso TSE em Brasília, recorreu em forma d Agravo, onde perdeu e o caso retornou para ser julgado em Salvador pelo Tribunal Eleitoral.
Mais uma vez transcrevo.:

Acórdãos
PUBLICAÇÃO DE JULGAMENTOS
AÇÃO PENAL Nº 420-82.2012.6.05.0051
ORIGEM: JEREMOABO-BA (51ª ZONA ELEITORAL -JEREMOABO)
RELATOR (A): JUIZ CARLOS D'ÁVILA TEIXEIRA
AUTOR (ES): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RÉU (S): ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO
ADVOGADO (S): RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS; TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA; VICENTE DE PAULA SANTOS CARVALHO
PROTOCOLO: 257.319/2012
DECISÃO : ACORDAM OS MEMBROS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, À UNANIMIDADEJULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO.


Este acórdão não está escrito por completo completo, não está nítido para saber se o que foi julgado improcedente foi o PEDIDO da prefeita Anabel, ou a Ação patrocinada pelo Ministério Público.

Diante do exposto, esse Blog no sentido de não públicar notícias infundadas, e no intuito de só publicar a verdade, informa a todos os leitores, que só terá segurança para confirmar o fato como realmente ele é, após a públicação na íntegra do ACÓRDÃO.
Concluindo: Não tenho certeza se o que foi julgado improcedente foi o PEDIDO DA PREFEITA ANABEL, ou A AÇÃO PATROCINADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Estou aguardando o Acórdão para transcrever na íntegra.

Posso até errar, mas jamais publicar uma matéria sabendo ser inverídica contra quem quer que seja, pois presamos pela credibilidade e pela honestidade.

Em destaque

Afinal, por que Costa Neto foi indiciado no inquérito do golpe?

Publicado em 29 de novembro de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email De repente, Costa Neto virou um tremendo conspir...

Mais visitadas