A minoria ou oposição erá ter a sua vez.
De nada adiantou usar de subterfúgios para tentar jogar o povo contras os vereadores da oposição,
Mesmo a prefeita tendo a presidenta da Câmara e a maioria dos vereadores, está na dependência da oposição.
As contas de "tista de deda" e Pedrinho de João Ferreira já rejeitadas pelo TCM-BA, só serão aprovadas se os vereadores oposicionistas resolverem cometerem o suicídio em aprová-las.
Atualmente, os 09(nove)vereadores que apoiam o poder, estão sem poder para decidir.
Antônio Chaves em 2012 era Presidente da Câmara, por Lei está impedido de votar, e se quiser ir de encontro a Lei e votar, a toda a votação estará nula.
Manu - Irmão de Pedrinho, por Lei, está impedido de votar.
Ana Josefina - Irmã do "tista de deda", também se encontra impedidada.
Para não falarem que isso é coisa de oposição, ou de quem é contra a prefeita, e para que não paire dúvidas citarei a Lei.
Outrossim, importante é o fato de que, por disposição constante na Lei Complementar Estadual nº06 de 06 de dezembro de 1991, em obediência ao Princípio de que ninguém pode ser árbitro em causa própria, o TCM-BA, estabeleceu que o Vereador não participará da votação, mesmo que presente à Sessão, quando se tratar de votação das quais ele, seu cônjuge ou pessoa de quem seja parente, consangüíneo ou afim, até o 3º Grau seja o Gestor, ex vi:
Art. 58 – (...)
Vejamos o que diz a Lei se Ana Josefina ou Manu votarem.
§2º - O Vereador não participará da votação, mesmo presente à Sessão, quando a mesma tratar de contas das quais ele ou seu cônjuge ou pessoa de quem seja parente consangüíneo ou afim até o terceiro grau tenha sido gestor;
Agora vamos saber o que se refere a Legislação se Antonio Chaves votar:
Desta forma, em havendo participação do Ex-Presidente da Câmara no julgamento das Contas em que este foi gestor, Nula é esta Sessão, ante o disposto na legislação Pátria sobre a matéria, devendo, visando-se impedir esta nulidade, que seja o mesmo afastado provisoriamente, apenas durante a Sessão de Julgamento, para que o seu Suplente assuma, visando-se com isto a constituição de Quorum legal para o referido julgamento; (Allah Silva Góes advogado em Salvador/BA).
Para derrubar a rejeição do TCM-Ba concernentes as contas de "tista de deda" e Pedrinho, é preciso dois terços da Câmara, onde dois terços são:
Câmara de 13 Vereadores: 13 x 2 = 26 ÷ 3 = 8,66 + 0,34 = 9.
Com a formação dos atuais componentes da atual Casa Legislativa, só será possível derrubar a rejeição, se conseguirem comprar o passe de algum vereador da oposição, onde nessa altura do campeonato, às portas das eleições, acredito ser inegociável.
Dando credibilidade e acreditando no que Pedro Son escreveu no seu site, a votação do dia 1011, por Lei está nula, a não ser que os vereadores de Jeremoabo estejam acima da Lei.
Vamos conferir o que diz o site;
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Jeremoabo: Detalhes da última sessão da Câmara Municipal
- Criado em Quarta, 11 Novembro 2015 12:40
- Publicado em Quarta, 11 Novembro 2015 12:40
- Publicado por Pedro Son
A sessão de ontem teve a aprovação dos pareceres das contas 2012 dos ex-prefeitos Tista e Pedrinho
Jeremoabo: Detalhes da última sessão da Câmara Municipal (Nosso grifo)A sessão de ontem (10) foi bastante movimentada em função da votação do Parecer da Comissão de Finanças e Constituição quanto às contas dos ex-prefeitos João Batista Melo de Carvalho e Pedro Bonfim Varjão, rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, relativo a 2012. Depois de muito debate o parecer foi aprovado pelo placar de 8 vereadores favoráveis e 4 vereadores contrários (Zé de Zezito, Jairo, Neto e Tião) e com a ausência do vereador Manu. Agora os ex-gestores tem 15 dias para preparação de sua defesa quando finalmente será colocado em votação final a prestação e contas.Para entendimento, o TCM rejeita a conta, mas somente a Câmara de Vereadores tem poder definitivo de manter a rejeição ou aprovação das contas." (http://www.jeremoabo.com.br/web/index.php/noticias/21-politica/2528-jeremoabo-detalhes-da-ultima-sessao-da-camara-municipal).- " Os tribunais de contas não são propriamente tribunais, desses que julgam processos, crimes etc. São “cortes” no sentido amplo, que tem algumas funções previstas na Constituição Federal e na Constituição de cada Estado.Como todos sabem, o exercício do poder numa democracia segue regras e encontra limites. Poder ilimitado e sem controle é sinônimo de tirania e abuso. É por isso que existe no Brasil um sistema – previsto na Constituição Federal e nas leis – destinado à proteção da democracia e dos direitos mais importantes, mais caros ao povo brasileiro. Dentre esses direitos, está o direito à administração pública responsável (também chamado de probidade administrativa).Em resumo: o sistema de funcionamento dos governos, dos poderes em geral, prevê mecanismos de controle administrativo. O presidente não pode administrar o país de forma livre, gastar o dinheiro público como quiser etc. Ele tem o dever de respeitar a lei e de agir com honestidade. Para controlar o cumprimento desse dever, existem os TRIBUNAIS DE CONTAS, dentre outros órgãos.O Tribunal de Contas da União (TCU) fiscaliza a aplicação do dinheiro público federal, da União. O Tribunal de Contas do Município fiscaliza a aplicação do dinheiro do município (a administração do município). Simples assim... (Blog do professor Jamyl)