Prefeitura Municipal de Jeremoabo publica
: • Aviso de Licitação - Concorrência N. 03/2015 - Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de pavimentação em paralelepípedo em diversas ruas da sede e zona rural deste Município de Jeremoabo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO
CNPJ N: 13.809.041/0001-75
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA
CONCORRÊNCIA N. 03/2015. Objeto: contratação de empresa especializada para execução de serviços de pavimentação em paralelepípedo em diversas ruas da sede e zona rural deste Município de Jeremoabo. Sessão designada para o dia 10/12/2015, às 09:30H. Edital e anexos disponíveis na sede da Prefeitura, à Rua Dr. José Gonçalves e Sá, 24, Centro, Jeremoabo/BA, fone n. 75.3203.2106. Alex Macedo de Oliveira, Presidente da CPL.
Nota da redação deste Bolg - Hoje são 11.11.2015, portanto, daqui a um mês haverá uma concorrência em Jeremoabo. Prestem bem atenção ao que estou escrevendo, haverá.
Hoje ao abrir minha caixa de mensagem, encontrei uma notícia cujo teor é o seguinte:
" Recebi agora uma notícia da TOP
Quanto as demais, o caminho mais correto e seguro, será você comunicar ao TCM-BA e ao Ministério Publico Federal e Estadual, comunicando a suposta trambicagem que está prestes a acontecer, para que não venha acontecer com o dinheiro do povo, o mesmo destino do dinheiro do Hospital Municipal de Jeremoabo.
Esmola grande cego desconfia, um banquete desse em final de festa, está igual a "Laranja madura na beira da estrada. Tá bichada Zé ou tem marimbondo no pé".
No (des)governo Anabel não é de se duvidar nenhuma maracutaia, uma a mais para ela não significa nada.
A título de ilustração ou quem sabe até por analogia, transcreverei parte da matéria intitulada:
A corrupção nas obras públicas
O nível da corrupção é alto. Dados da CGU, nos últimos quatro anos, mostram que dos mais de mil municípios fiscalizados cerca de 80% apresentaram algum tipo de irregularidade grave como o pagamento total de obras inacabadas; indícios de simulação de licitações; problemas no processo administrativo de licitações e superfaturamento de preços.
O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, taxativamente afirma que “toda organização criminosa tem a participação necessária de um agente público ou político, de forma direta ou indireta”.
Nesse contexto, o projeto de lei de autoria do Executivo Federal (alterado e votado na Câmara) que modifica o Estatuto de Licitações vigente visa, notadamente, a tornar o processo licitatório mais célere, reduzindo, por exemplo, os prazos recursais nas fases do certame.
Ora, apressar o processo de contratação de obras públicas resultará na facilitação da ação dos corruptores e corruptos e no direcionamento dos atos administrativos, além de dificultar a atuação dos órgãos auditores, pois é estéril a legislação sem fiscalização. Segundo o Word Economic Forum, os países com menor índice de corrupção têm o maior número de auditores e, no Brasil, há pouquíssimos auditores para muita corrupção.
A ex-juíza e professora de Direito Administrativo da PUC/SP, Lúcia Valle Figueiredo, entende que o problema não está na atual Lei de Licitações. “A Lei é boa, mas as partes não a cumprem como deveriam”, leciona a mestra, concluindo que a possível mudança na lei não garantirá maior agilidade e transparência ao processo licitatório. (http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/a-corrupcao-nas-obras-publicas/)
*Osvaldo Martins Rizzo é engenheiro civil e ex-conselheiro do BNDES.