Jeremoabo: Lei Municipal dispõe sobre instalação de equipamento eliminador de ar nas tubulações do sistema de abastecimento de água
- Criado em Quarta, 18 Novembro 2015 13:08
- Publicado em Quarta, 18 Novembro 2015 13:08
- Publicado por Pedro Son
Jeremoabo: Lei Municipal dispõe sobre instalação de equipamento eliminador de ar nas tubulações do sistema de abastecimento de água
A Prefeita Municipal sancionou a Lei Municipal 499, de 09.11.2015, de autoria do vereador Domingos Pinto dos Santos (Neguinho de Lié), que “Dispõe sobre a instalação de equipamento de eliminador de ar nas tubulações do sistema de abastecimento de água no município de Jeremoabo, Bahia.”.
Pela Lei a empresa concessionária do serviço público de abastecimento de água (EMBASA) fica obrigada a instalar, por solicitação do consumidor, equipamento eliminador de ar na tubulação que concede o medidor de consumo (hidrômetros) de sua unidade residencial, comercial ou industrial, tendo o prazo de 30 (trinta) dias para a instalação.
Segundo o disposto, as despesas decorrentes da aquisição do equipamento e sua instalação ficarão por conta do consumidor solicitante.
Há muito que se reclama sobre o giro dos ponteiros do hidrômetro, mesmo sem água circulando pelas tubulações, atribuídas ao ar que circula nos canos. Evidentemente, que tem uma despesa, cujo valor não foi possível apurar, mas que t´rará uma redução considerável nas contas do consumo de água no município.