A prefeito da cidade de Jeremoabo, perdeu mais uma decisão na justiça, pois hoje, dia 11/11, aconteceu o julgamento l do processo eleitoral conforme abaixo transcrito:
Acompanhamento processual e Push
Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO : | AP Nº 42082 - Ação Penal UF: BA |
51ª ZONA ELEITORAL
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Nº ÚNICO: | 42082.2012.605.0051 | ||
MUNICÍPIO: | JEREMOABO - BA | N.° Origem: | |
PROTOCOLO: | 2573192012 - 31/10/2012 00:00 | ||
AUTOR(ES): | MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL | ||
REU(S): | ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO, Prefeita eleita. | ||
ADVOGADO: | RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS | ||
ADVOGADA: | TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA | ||
ADVOGADO: | VICENTE DE PAULA SANTOS CARVALHO | ||
RELATOR(A): | JUIZ CARLOS D'ÁVILA TEIXEIRA | ||
ASSUNTO: | AÇÃO PENAL - DELITO TIPIFICADO NO ART. 39, § 5º, II E III, DA LEI N° 9.504/97 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | ||
LOCALIZAÇÃO: | ASJUIZ1-ASSESSORIA AO JUIZ DO TRIBUNAL 1- JUIZ FEDERAL | ||
FASE ATUAL: | 11/11/2015 14:39-Julgamento AP nº 42082 em 11/11/2015. Acórdão. Julgado improcedente | ||
.. Observação: Ainda paira dúvida a respeito desse assunto, porque a prefeita Anabel ingressou com uma APELAÇÃO, como leigo que sou, estou na dúvida se foi IMPROCEDENTE a apelação ou a Ação. Para tirar a dúvida só com o Acórdão.