CAMARA MUNICIPAL DE JEREMOABO
Consulta de Servidores Municipais - Periodo: SETEMBRO/2015
(Dados processados em 11/11/2015 17:11:02)
Os dados disponibilizados nesta consulta são declaratórios, informados ao Sistema Integrado de Gestão e Auditoria - SIGA e de responsabilidade das respectivas entidades.
Nome | Matrícula | Tipo Servidor | Cargo | Salário Base | Salário Vantagens | Salário Gratificação | |
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ANA JOSEFINA MELO DE CARVALHO | 58 | Agente Político | Presidente | R$ 6.012,70 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
ANAILTA SILVA VARJÃO | 67 | Agente Político | VEREADOR | R$ 6.012,70 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
ANTONIO CHAVES | 59 | Agente Político | VEREADOR | R$ 6.012,70 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS | 66 | Agente Político | VEREADOR | R$ 6.012,70 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
BENEDITO OLIVEIRA DOS SANTOS | 60 | Agente Político | VEREADOR | R$ 6.012,70 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
DOMINGOS PINTO DOS SANTOS | 61 | Agente Político | VEREADOR | R$ 6.012,70 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
IRENE SANTANA DA SILVA TEIXEIRA | 62 | Agente Político | VEREADOR | R$ 6.012,70 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
JAIRO RIBEIRO VARJÃO | 63 | Agente Político | VEREADOR | R$ 6.012,70 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
JOAO DANTAS DE JESUS | 79 | Agente Político | VEREADOR | R$ 6.012,70 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
JOSÉ MATOS PEREIRA | 69 | Agente Político | VEREADOR | R$ 6.012,70 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
MANOEL BONFIM VARJAO | 57 | Agente Político | VEREADOR | R$ 6.012,70 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
MANOEL JOSE SOUZA GAMA | 65 | Agente Político | VEREADOR | R$ 6.012,70 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
SEBASTIÃO JOSÉ DOS SANTOS | 68 | Agente Político | VEREADOR | R$ 6.012,70 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Nº de Pessoas: 13
Total de Vencimentos: R$ 78.165,10
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Mesmo sendo otimista e exagerando ao mesmo tempo, acredito que Jeremoabo não existem 50 funcionários que exerçam cargos públicos que tenham um salário ou vencimento igual a esse.
Observem bem, eu disse em Jeremoabo não existem 50 funcionários entre Juiz, Promotor, funcionários de Bancos, etc que recebam um salário igual a esse.
Portanto, pagamos um salário muito alto aos vereadores para exercerem com dignidade seu emprego.
A grande preocupação deveria ser a proteção do interesse e do patrimônio públicos. A aprovação ou a rejeição das contas pela Câmara precisa ser uma resposta a algumas perguntas simples:
a) as contas estão corretas?
b) a gestão está bem feita?
c) onde o TCM errou e onde acertou?
d) porque devemos decidir de tal maneira?
e) o que nos exige a moralidade, a ética, o respeito pelos cidadãos Jeremoabenses?
f) o que é melhor para Jeremoabo?
g) estamos respeitando as leis de nosso país?
h) estamos, finalmente, aprimorando ou enfraquecendo a democracia?
O que não se justifica é jogar contas de prefeitos para debaixo do tapete, como aconteceu com as contas de "tista de deda" e Pedrinho, que passaram três anos com elas dormindo em berço esplêndido, e quanto votam, ainda votam errado.
Outrossim, importante é o fato de que, por disposição constante na Lei Complementar Estadual nº06 de 06 de dezembro de 1991, em obediência ao Princípio de que ninguém pode ser árbitro em causa própria, o TCM-BA, estabeleceu que o Vereador não participará da votação, mesmo que presente à Sessão, quando se tratar de votação das quais ele, seu cônjuge ou pessoa de quem seja parente, consangüíneo ou afim, até o 3º Grau seja o Gestor, ex vi:
Art. 58 – (...)§2º - O Vereador não participará da votação, mesmo presente à Sessão, quando a mesma tratar de contas das quais ele ou seu cônjuge ou pessoa de quem seja parente consangüíneo ou afim até o terceiro grau tenha sido gestor;§3º - Será nula a votação em que haja votado Vereador impedido nos termos deste artigo bem como o julgamento de contas enquanto o Tribunal de Contas dos Municípios não tiver emitido parecer prévio sobre as mesmas;
Desta forma, em havendo participação do Ex-Presidente da Câmara no julgamento das Contas em que este foi gestor, Nula é esta Sessão, ante o disposto na legislação Pátria sobre a matéria, devendo, visando-se impedir esta nulidade, que seja o mesmo afastado provisoriamente, apenas durante a Sessão de Julgamento, para que o seu Suplente assuma, visando-se com isto a constituição de Quorum legal para o referido julgamento; (Allah Silva Góes advogado em Salvador/BA).
Penso eu, que á unica desculpa para esses assessores da Câmara e até da Prefeitura, é que tenham perdido ou faltado as aulas que trataram de Direito Administrativo - Tribunal de Contas, embora sejam excepcionais quando é para prejudicar o povo, como no caso do IPTU, Traillers, transporte para estudantes, universitários.
Bom seria que os vereadores se lembrassem que as trambicagens do Hospital do Hospital Municipal de Jeremoabo teve início na gestão de "tista de deda", e que toda essas fraudes já estão com a Polícia Federal e com o Ministério Público Federal.