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PROCESSO : | AP Nº 42082 - Ação Penal UF: BA |
51ª ZONA ELEITORAL
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Nº ÚNICO: | 42082.2012.605.0051 | ||
MUNICÍPIO: | JEREMOABO - BA | N.° Origem: | |
PROTOCOLO: | 2573192012 - 31/10/2012 00:00 | ||
AUTOR(ES): | MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL | ||
REU(S): | ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO, Prefeita eleita. | ||
ADVOGADO: | RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS | ||
ADVOGADA: | TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA | ||
ADVOGADO: | VICENTE DE PAULA SANTOS CARVALHO | ||
RELATOR(A): | JUIZ CARLOS D'ÁVILA TEIXEIRA | ||
ASSUNTO: | AÇÃO PENAL - DELITO TIPIFICADO NO ART. 39, § 5º, II E III, DA LEI N° 9.504/97 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | ||
LOCALIZAÇÃO: | COSES-COORDENADORIA DE SESSÕES | ||
FASE ATUAL: | 16/11/2015 10:48-Autos enviados à SEPUJ para publicação do acórdão |
Acórdãos
PUBLICAÇÃO DE JULGAMENTOS
AÇÃO PENAL Nº 420-82.2012.6.05.0051
ORIGEM: JEREMOABO-BA (51ª ZONA ELEITORAL -JEREMOABO)
RELATOR (A): JUIZ CARLOS D'ÁVILA TEIXEIRA
AUTOR (ES): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RÉU (S): ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO
ADVOGADO (S): RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS; TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA; VICENTE DE PAULA SANTOS CARVALHO
PROTOCOLO: 257.319/2012
DECISÃO : ACORDAM OS MEMBROS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, À UNANIMIDADE, JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Nota da redação deste Blog - No dia das eleições a prefeita Anabel estava fazendo boca de urna no local de votação o que é proibido.
Por esse motivo respondeu a processo, sendo condenado na Comarca de Jeremoabo, não se conformando entrou com recurso ao TRE-BA, onde a sentença do Juiz de Jeremoabo foi julgada procedsente pela unanimidade dos desembargadores.
Como a prefeita já foi condenada em duas instâncias e,
dispondo de muitos advogados contratados pela prefeitura, contratos esses pagos com o dinheiro do povo, nada é de se duvidar, que a mesma agora apele para a "mãe do Bispo".
Este Blog não esconde nem omite notícias, aconteceu virou manchete.
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