Débora Melo
do Agora
Os segurados do INSS que ganharam uma ação de concessão ou de revisão de benefício podem conseguir aumentar o valor da bolada na Justiça. Os atrasados são diferenças não pagas pela Previdência nos cinco anos anteriores à data do pedido, mais o tempo que o segurado esperou pelo julgamento da ação --no caso de diferenças recebidas no Judiciário.
Há, pelo menos, quatro situações em que isso é possível. A primeira diz respeito às ações iniciadas até 29 de junho de 2009. Quem entrou com um processo contra o INSS até essa data tem direito a uma correção mais vantajosa no valor dos atrasados.
Isso porque, naquela data, uma lei reduziu a correção dos atrasados. Em decisão publicada no dia 1º de fevereiro deste ano, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que quem entrou com uma ação até 29 de junho de 2009 tem o direito adquirido, e o cálculo da correção deve seguir as regras antigas.
Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora neste domingo