Helio Fernandes
Diretamente: foi o presidente De Gaulle, assim que assumiu a Presidência, na primeira eleição direta para o cargo. Antes, eleito era o primeiro-ministro. Constatando a forma lenta como os projetos andavam no Congresso, De Gaulle criou a medida provisória. Mas exatamente o contrário do que acontece no Brasil.
Na França: o presidente da República manda essa medida para o Congresso. Os parlamentares têm 30 dias para APROVAREM ou VETAREM, mas não trancam a pauta como no Brasil. Votada em 30 dias, vale o resultado, contra ou a favor.
Se não for votada nesse período, é arquivada e o presidente só pode renová-la, dois anos depois. No Brasil, o governo tem o recurso constitucional de usar o projeto votado em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA (Textual).
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PS – Mas não usa, prefere intimar e intimidar o Congresso. Que não reage, se deixa humilhar pelo Executivo.
Fonte: Tribuna da Imprensa