Por decisão do STF, Lei da Ficha Limpa não vale para eleições de 2010.
Dois candidatos concorreram a deputado federal por São Paulo.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio, deferiu nesta sexta-feira (1) o registro de candidatura de oito candidatos que tinham sido barradas pela Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010. No último dia 23 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a lei não vale para as eleições de 2010.
Segundo o TSE, dos oito candidatos beneficiados, cinco haviam sido indeferidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais dos respectivos estados. Nos outros três, o Ministério Público questionava os deferimentos das candidaturas pelos tribunais regionais.
Entre os beneficiados com a decisão do TSE, dois são de São Paulo. Liberato Rocha Caldeira concorria ao cargo de deputado federal e Fábio Bello a deputado estadual. Já no Mato Grosso do Sul, José Tomaz da Silva e Luiz Tenorio de Melo concorriam ao cargo de deputado estadual. No Distrito Federal, Paulo Henrique Abreu de Oliveira, que concorreia uma vaga de deputado distrital.
No Amazonas, Manoel Adail Amaral Pinheiro, concorria a deputado estadual. Coriolano Sousa Sales, da Bahia, que concorria a uma vaga à Câmara Federal e Alípio Monteiro Filho, que concorria a deputado federal pelo Rio de Janeiro, foram questionadas pelo MPE.