Ana Magalhães
do Agora
O trabalhador que exerce atividade prejudicial à saúde pode conseguir antecipar a sua aposentadoria no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou garantir um benefício integral, sem o desconto do fator previdenciário. Comprovar a atividade especial, entretanto, não é fácil, já que a legislação previdenciária passou por várias mudanças desde 1995, o que acabou alterando a documentação exigida no posto.
Além disso, advogados previdenciários destacam que o INSS é muito rigoroso ao avaliar e considerar uma atividade insalubre. Para que o trabalhador não tenha surpresas na hora de pedir o benefício, o Agora traz a relação dos laudos e formulários exigidos pelo INSS para a comprovação do tempo especial de acordo com a época em que a atividade foi exercida.
Para cada período há um laudo e um formulário específico que devem ser apresentados no posto. Todos, entretanto, têm algo em comum: devem ter sido elaborados pela empresa empregadora.
Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora neste domingo,
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