O desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, concedeu liminar que considera o Exame de Ordem inconstitucional. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se pronunciou nesta quinta-feira e disse que a decisão "é virar as costas para a realidade, é virar as costas para o mau ensino que se pratica no Brasil".
"A Constituição diz - e isso é citado na decisão do desembargador - que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, 'atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer'. É justamente essa qualificação profissional que a lei estabeleceu: para que a pessoa possa ser advogado, tem que fazer o Exame de Ordem, a fim de que se verifique se ela, enquanto bacharel, futuro profissional, operador do Direito, tem condições, ainda que mínimas, para ingressar no mercado", diz o presidente da ordem, Ophir Cavalcante.
A ordem afirma que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão. "Para a Ordem, seria muito confortável não ter o Exame de Ordem, ela teria 2 milhões de advogados hoje; nós somos 720 mil advogados hoje. Mas a OAB não está preocupada com a quantidade - seria até confortável se assim fosse, pois todas as instituições com um número grande de pessoas se torna mais forte. Mas, repito, ela não está preocupada com quantidade e sim com a qualidade de seus quadros", diz o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.
Redação Terra
Colaborou com esta notícia o internauta Danilo Visconti, de Brusque(SC), que participou do vc repórter, canal de jornalismo participativo do Terra. Se você também quiser mandar fotos, textos ou vídeos, clique aqui.
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