Anay Cury
do Agora
O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebe o auxílio-doença pode conseguir a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez, que não tem caráter temporário, como os outros benefícios acidentários. Além disso, o valor pago de aposentadoria é maior do que o recebido de auxílio.
O pedido deve ser feito à Previdência, por meio de perícia. Caso a incapacidade permanente não seja constatada pelo INSS, o segurado poderá procurar a Justiça.
Mas, antes de recorrer ao judiciário, o segurado tem de entrar com o pedido administrativamente ao INSS. Antes mesmo de o prazo para o pagamento do auxílio-doença terminar, o segurado que tiver sua doença agravada e quiser a conversão do auxílio em aposentadoria por invalidez poderá marcar uma perícia.
Fonte: Agora