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quinta-feira, janeiro 07, 2010

Auditor da receita é condenado a pagar R$ 7 milhões por enriquecimento ilícito

Justiça acatou denúncia da promotoria do patrimônio público que identificou que auditor possuía uma quantidade de bens incompatível com a função, como ser proprietário de um prédio inteiro

Fernando Araújo

O auditor da Receita Estadual de Londrina, Roberto Oyama, foi condenado por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito pelo juiz da 1ª Vara Cível, Bruno Pegoraro. A sentença, divulgada nesta quarta-feira (6), prevê o pagamento aos cofres públicos de uma multa de aproximadamente R$ 7 milhões, além da recuperação de todos os bens obtidos por ele durante os últimos anos. Oyama estava afastado pela Justiça do trabalho da Receita Estadual desde 2003 e agora foi exonerado não podendo mais exercer função pública.

A ação contra Oyama foi oferecida pela promotoria do Patrimônio Público em 2003 e, agora, o juiz Bruno Pegoraro aceitou as alegações de que o patrimônio do auditor era incompatível ao salário como funcionário público.

Conforme o promotor Renato de Lima Castro, Oyama possui um número grande de imóveis e inclusive é dono de um prédio inteiro. “Seu patrimônio é extremamente vultoso com muitos imóveis e utilizando familiares e outras pessoas como laranja para colocar outros bens nos nomes delas”.

Os familiares e outras pessoas que tinham imóveis em seus nomes e identificados pela promotoria como coniventes aos crimes de Oyama também irão responder por lavagem de ativos.

O auditor ainda responde outro processo criminal por ocultação de bens. “A decisão judicial foi justa inclusive com uma multa compatível com o patrimônio, assim como determinação da perda de bens e da função pública”, disse Lima Castro.

Um auditor fiscal da Receita Estadual fiscaliza empresas, além de controlar mercadorias em trânsito. A reportagem do JL não conseguiu falar com o delegado da Receita Estadual de Londrina, Nilton D´Ávila, que estava em férias, mas foi informado que Oyama era funcionário público há muitos anos. Ele também não foi localizado.

A determinação judicial é em primeira instância e ele ainda pode recorrer.

Fonte: Gazeta do Povo

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