Pedro do Coutto
Reportagem de Moacir Assunção, publicada no Estrado de São Paulo de 5 de Janeiro, focaliza os esforços, aliás oportunos, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e de ONGS, como a Voto Consciente e a Nossa São Paulo, para montar uma linha de resistência à influência econômica negativa nas eleições deste ano. Estas entidades empenham-se para que o Congresso aprove lei que vede a presença nas urnas de candidatos que, a seu ver, não possuem ficha limpa. Inclusive o projeto tem este nome. É difícil que seja aprovado e apresenta também o risco de fixar um pré julgamento de pessoas. O TSE já decidiu que impedimento legal só para aqueles condenados pela Justiça em decisões transitadas em julgado. Mais prático seria que as entidades que tentam evitar a vitória daqueles que, a seu ver, não possuem ficha limpa, se voltassem mais para as direções partidárias do que para criar uma legislação específica. São dois os aspectos da questão.
O primeiro a inelegibilidade por sentença transitada em julgado ou pelo não cumprimento dos dispositivos contidos no art. 14 da Constituição e da lei complementar específica. Por exemplo, os candidatos que ocuparam funções executivas e tiveram suas contas rejeitadas. Além disso, aqueles que tiveram seus mandatos cassados e foram declarados inelegíveis por oito anos, casos dos ex deputados José Dirceu e Roberto Jefferson. Ficha limpa acredito, não pode ser exigida por lei, uma vez que se torna matéria passível de interpretação e decisão judicial definitiva. O caminho dos movimentos que se propõem a combater a corrupção eleitoral deve logicamente dirigir-se aos comandos partidários, pois, estes sim, possuem o poder de seleção que a lei não contém. Existem diversos precedentes revelando episódios de rejeição a candidatos. Por isso, as ONGS que se reúnem em São Paulo, devem, em primeiro lugar, levar em conta a relação dos candidatos submetidos às respectivas convenções, analisar os casos que podem motivar indignação e então pressionarem aas legendas. Como fazer isso? Somente através dos meios de comunicação, formulando as restrições caso por caso, reunindo as informações existentes que acentuem que esse e aquele não devem merecer a confiança popular. Neste plano, as direções partidárias têm mais força que a lei. Basta que aceitemos obstáculos colocados e não incluam tais pessoas nas relações dos postulantes ao voto popular. Aí funciona o caráter subjetivo das tomadas de posição. Da mesma forma que os eleitores não são obrigados a aceitar a companhia ou a confraternização com pessoas desagradáveis ou de atuação desabonadora, as legendas podem negar a inscrição daqueles cujos precedentes não aconselham que devam ser eleitos. Porém os movimentos articulados em São Paulo, para isso, têm que apresentar situações concretas. Afinal não se pode condenar alguém por ouvir dizer, em função de boatos ou intrigas.
Não estou querendo dizer que o projeto purificador vá alcançar êxito. É difícil. Mas assinalaria uma coerência entro o trabalho de pesquisa das entidades envolvidas e a colocação do resultado nas mãos dos dirigentes partidários e assim às respectivas convenções. O efeito social (e provavelmente eleitoral) poderia ser alcançado pela exposição pública das razões dos vetos caso a caso. Aprovar o projeto ficha limpa no Parlamento é improvável e esbarra na vontade da maioria dos senadores e deputados.
E também no fato de que todo projeto pode ser sancionado ou vetado pelo presidente da República. Uma lei não pode prejulgar. Mas a opinião pública pode influir junto às direções dos partidos. Se as ONGS conseguirem chegar até esse ponto seu objetivo foi alcançado. Terão cumprido a etapa a que SAE propõem.
Fonte: Tribuna da Imprensa