Anay Cury
do Agora
O trabalhador que recebe auxílio-doença, por conta de uma doença ou de um acidente, tem direito ao plano de saúde pago pelo empregador enquanto estiver recebendo o benefício do INSS. Isso porque o afastamento do emprego, nesse caso, não rompe o contrato de trabalho.
A decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho), de setembro deste ano, favoreceu um funcionário de uma rede de supermercados que não pôde mais usar o convênio a partir do momento em que passou a receber o benefício.
Fonte: Agora