Juízes eleitorais e Tribunais Regionais Eleitorais pelo país continuam julgando representações contra prefeitos eleitos em diversos municípios brasileiros e cassando registros de candidaturas após as eleições. A compra de votos é a acusação mais constante contra prefeitos e vices cassados depois do último pleito, como os casos de Macapá (AM), Claúdia e Ribeirão Cascalheira (MT) e Manaus (AM).
No último dia 02/12, o juiz da 10ª Zona Eleitoral de Macapá, no Amapá, Marconi Pimenta, decretou a cassação do registro de candidatura do prefeito eleito de Macapá, Roberto Góes. Além disso, o prefeito teve ainda suspenso os direitos políticos por três anos e recebeu multa de 33 mil UFIR’s. As acusações do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Góes tratavam de abuso do poder político e econômico e de captação ilícita de sufrágio.
No domingo, 30/11, o mesmo aconteceu em Mato Grosso, onde o juiz da 22ª Zona Eleitoral, João Manoel Pereira Guerra, indeferiu o registro de candidatura do prefeito eleito de Cláudia, Vilmar Giachini, e de seu vice, Gilmar Spkolovski, por captação ilícita de sufrágio. Além da cassação, cada um dos acusados deverá pagar multa de aproximadamente R$ 10 mil. O juiz ainda determinou a convocação de novas eleições na cidade em um prazo de 20 a 40 dias.
No dia 27/11, foi o prefeito eleito de Manaus (AM), Amazonino Mendes, e o vice, Carlos Souza, que tiveram a cassação de seus registros decretada pela juíza presidente do pleito 2008 em Manaus, Maria Eunice Torres do Nascimento. Ela julgou procedente a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que acusa ambos de compra de votos em razão de distribuição irregular de combustível no dia 04/10, véspera da eleição de primeiro turno. Os dois também foram condenados a pagar multa de R$ 53 mil.
No caso do prefeito eleito de Ribeirão Cascalheira, no Mato Grosso, Francisco Assis dos Santos, a acusação que levou à cassação do registro também foi de compra de votos. No dia 24/11, o juiz da 53ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Walter Tomaz da Costa, cassou o registro de candidatura do prefeito eleito e de seu vice. Ambos também foram condenados a pagar multa de R$ 26.070,45, cada.
Fonte: Assessoria de Comunicação SE-MCCE e Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral.
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