Por: Fernando Montalvão, Jeremoabo
A Câmara Municipal foi de extrema infelicidade ao suprimir a Reserva Ecológica da Pedra Furada, e o fez ao arrepio do ordenamento jurídico, pois a supressão da Reserva, já estava proibida pelo art. 191 do texto primitivo, e o inciso III do § 1º do art. do 225 da CF. Jeremoabo mais uma vez se contrapõe à história
O jeremoabohoje, edição de 10.10.2006, noticiou que uma ATA de uma Sessão anterior da Câmara Municipal, anteriormente votada e aprovada com a inclusão do § 6º ao art. 48ª ao Projeto de EMENDA A LEI ORGÂNICA, que admitia a reeleição da Presidência da Mesa da Câmara, somente a partir da próxima legislatura, proibindo na atual, foi novamente posta em votação, a ensejar a aprovação da Emenda e posterior promulgação.
Sobre a aprovação da ata em si e a Emenda a Lei Orgânica, me reservo de apreciar, no momento, por dois aspectos: a) estou patrocinando uma Mandado de segurança que tem curso no juízo desta Comarca de Jeremoabo, em nome de 05 vereadores (destes, 02 já mudaram de posição, um alegando razões de ordem financeira, e o terceiro, se omitiu na votação), sobre promulgação anterior e a ata em si, e assim acontecendo, em atendimento ao Estatuto da OAB e o Código de Ética Profissional, não posso fazer manifestação pública, apenas nos autos; b) nos últimos dias estou prestando serviços de consultoria jurídica ao Gabinete do Prefeito, o que também me impede de qualquer manifestação, para que não se alegue ingerência do Poder Executivo no Poder Legislativo Municipal.
Quanto as aspecto ético da reeleição da Presidência da Câmara e o fato do Presidente ser o homem de 07 ofícios, segundo Dedé, não trato agora. Se após a análise do caso, das atas sobre atas, eu entender que há vício formal ou violação aos princípios constitucionais ou de qualquer outra norma constitucional, ou manifesta ilegalidade, deixarei o cargo de Consultor de Gabinete para tomar lugar de cidadão, desde que tenho meus princípios éticos, morais e profissionais e eles são inegociáveis.
Particularmente, além de várias outras restrições ao Governo Fernando Henrique Cardoso, sob que pese os vários aspectos positivos havidos, o condeno quando articulou para modificar a Constituição Federal, por emenda, para lhe assegurar a reeleição. A reeleição no Brasil, de Presidente, Governadores e Prefeitos, têm-se como um golpe contras as instituições, a Nação a Administração Pública e o povo brasileiro. Tanto Alckmin quanto Lula, dizem que vão trabalhar para excluí-la. Duvido muito. Lula tomou gosto pelo Poder, e se puder se perpetuará, contudo, dentro das regras estabelecidas, isso não mais poderá acontecer. Alckmin fala de boca para fora, pois, se eleito, dirá que 04 anos é pouco para o seu Projeto Brasil que exige mais tempo.
Passados os comentários, volto ao tema. Os Vereadores Wilson (cigarrinha) e Manu (filho de João Ferreira), ainda na metade do último semestre de 2005, me forneceram um CD com o texto de uma Nova Lei Orgânica de Jeremoabo, contendo vedação da reeleição do Presidente na atual legislatura, e sem a preservação do Parque Municipal da Pedra Furada. Houvesse isso ocorrido, a exclusão de um Parque Municipal em outra comunidade, o Ministério Público já estaria sendo acionado.
O Projeto de Emenda a Lei Orgânica do município de Jeremoabo que recebi, no Capítulo IX, sob o título DO MEIO AMBIENTE, art. 129 (ali está escrito art. 129º, quando isso somente é permitido até o nº. 9, 9º), restou excluída como área de proteção ambiental, a Reserva Ecológica da PEDRA FURADA, àquela fonte natural que se constitui o mais importante parque municipal, que não mereceu qualquer atenção da Câmara de Vereadores.
A Lei Orgânica Municipal em sua redação original, trazia consigo o art. 191, dispondo:
“Art. 191 - Fica criada a reserva ecológica da “Pedra Furada”, dispondo a Lei Complementar sobre seus componentes a serem especialmente protegidos e a forma da permissão para alteração e supressão, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem a sua proteção.”
J. Montalvão (dedé), em matéria datada de março/2006 e publicada no jeremoabohoje sob o título ASSASINATO NA PEDRA FURADA, foi de extrema felicidade ao dizer:ASSASSINATO DA PEDRA FURADAASSASSINATO DA PEDRA FURADA
”Este artigo deixou de existir; são águas passadas; a Pedra Furada deixa de ser Reserva Ecológica e a partir de ontem nada proíbe qualquer utilização que comprometa a sua integridade.
A Pedra Furada está despida, vulnerável, sem nenhuma proteção.
Tendo em vista o ferimento dos seus brios, ao povo de Jeremoabo só lhes resta à reação pela dilapidação oficializada do patrimônio que sempre orgulhou a diversas gerações que prezaram, amaram e sempre tiveram compromissos com Jeremoabo.”
A preservação do meio ambiental e a conservações dos parques, é fundamento de ordem mundial. Aqui mesmo em Jeremoabo, temos a Reserva Ecológica do Raso da Catarina, área de proteção do Governo Federal, por intermédio do IBAMA.
A Câmara Municipal foi de extrema infelicidade ao suprimir a Reserva Ecológica da Pedra Furada, e o fez ao arrepio do ordenamento jurídico, pois a supressão da Reserva, já estava proibida pelo art. 191 do texto primitivo, e o inciso III do § 1º do art. do 225 da CF. Jeremoabo mais uma vez se contrapõe à história
Se o que se pretendia foi conseguido relativamente, a reeleição, a vigência fica condicionada ao que dispõe o art. 16 da Constituição Federal que dispõe: “Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.”. A matéria não se inclui como matéria administrativa ou orgânica da direção da Casa Legislativa, é matéria exclusivamente eleitoral.
A discussão sobre o Parque Municipal da Pedra Furada se constitui em exercício de cidadania, não tendo lugar a interesses políticos partidários, e se a comunidade não pode ter protegido os seus direitos, o melhor é chamar o IBAMA.
Fernando Montalvão, Jeremoabo, 15.10.2006. montalvao@montalvao.adv.br
Obs: Repasso a mensagem abaixo, para nossa conscientização e para não nos
deixarmos levar por aleivosias raivosas e hipócritas.
>"Nós não somos o que gostaríamos de ser. Nós não somos o que ainda iremos
>ser. Mas, graças a Deus, não somos mais quem nós éramos." Martin Luther
>King
(Dedé Montalvão)
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