Por Luiz Pereira Carlos
poder público emana, quando de uma República Federativa (ñ confederada), do Presidente da Republica consequentemente subordinado a Constituição Federal e as Leis Federais. Esse é o verdadeiro PODER PÚBLICO, os demais poderes são DISCRICIONARIOS deste único e legitimo Poder Público Federal, e suas limitações restritas e subordinadas a esse que em ultima analise é o CONGRESSO NACIONAL, cujo PODER LEGISLATIVO exerce. Não é possível ao Município e ou Estado, criar leis ou analisar normas em face da Constituição Federal.
CARIOCAS ESTÃO SENDO ENGANADOS PELA JUSTIÇA.
Você sabia que o Carioca é o único povo que:
Paga pedágio Municipal em Avenida Central para atravessar de um bairro pro outro. Em nenhum outro estado da Federação acontece isso. É Crime de Extorsão.
http://www.pedagiourbano.kit.net (No Rio a submissão).
http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2006/07/357430.shtml http://conjur.estadao.com.br/static/text/40853,1 (Em São Paulo a reação).
Visitem:
DENUNCIA COM FOTOS E DOCUMENTOS SCANEADOS.
http://www.orkut.com/Album.aspx?xid=10082208220518657486&uid=6896329862000380207
STF - Brasília, quinta-feira, 21 de setembro de 2006 - 10:04h
http://www.stf.gov.br/noticias/imprensa/ultimas/ler.asp?CODIGO=208966&tip=UN¶m=
STF impede TJSP paulista de analisar normas Estaduais e Municipais em face da Constituição Federal. ADI-347
O que vale dizer que PEDAGIO URBANO, principalmente aqueles em AVENIDAS MUNICIPAIS, como o caso da LINHA AMARELA/RJ e a intenção do pedágio Cafuda-Charitas em Niterói/RJ e o das Marginais do Tiete/SP que constituído por ato administrativo do Executivo Municipal é inconstitucional. Pior, nesses termos tal cobrança mediante sanção de multas, pontos em CNH e outras a quem não deseja pagar, são coações ilegais, o que passa ser CRIME DE EXTORSÃO mediante o exaurimento do ato.
E agora você vai ficar sabendo que no pedágio só 20% dos usuários otários pagam, o restante trafega de graça. Que os inquilinos das Vias Públicas estão pouco se lixando para o seu direito de ir e vir ou curtir a praça que eles alugaram. Que a vistoria é obrigatória para os súditos, mas, os nobres recebem os documentos em casa mesmo. Que a Imprensa não denuncia porque também se beneficia. Com a palavra O GLOBO, O DIA e o Jornal do Brasil.
Email:: pterpan@veloxmail.com.br
URL:: http://www.youtube.com/watch?v=7EpgV8Zg7vI
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