segunda-feira, outubro 23, 2006

Pãozinho francês, a partir de agora, somente a peso

Os estabelecimentos comercias tiveram quatro meses para se adequarem ao novo regulamento como determina a Portaria Inmetro 146, de 20 de junho deste ano. A Portaria tem abrangência nacional, portanto, não há legislação municipal ou estadual que determine outra forma de comércio do pão francês. O estabelecimento que não cumprir a nova regra será passível das sanções, que podem variar de uma notificação até multas pecuniárias.

Os consumidores vão continuar comprando o número de unidades desejado, que será pesado no momento da compra. A balança a ser utilizada, pelo estabelecimento comercial, deverá possuir, no mínimo, divisão igual ou menor que 5g (cinco gramas), indicação de massa medida (peso) e do preço a pagar.

A indicação do preço a pagar pelo quilograma do pão francês, ou de sal, deverá ser grafada com dígitos de dimensão mínima de 5 centímetros de altura e afixada próxima ao balcão de venda e em local de fácil visualização pelo consumidor.

Nenhum comentário:

Em destaque

Mobilização de filiação partidária na Bahia em 2026

  Mobilização de filiação partidária na Bahia em 2026 Porcentagem de filiados entre todos os eleitores registrados em cada cidade na Justiça...

Mais visitadas