Da Agência estado
27/10/2006
19h45 - A presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, Assusete Magalhães, cassou esta sexta-feira uma liminar que impedia a liberação de R$ 1,5 bilhão para vários programas do governo federal, como o Bolsa-Família e combate ao crime organizado. Ao tomar a decisão, a magistrada disse que levou em conta que a retenção do dinheiro poderia causar grave lesão à ordem, à saúde e à economia públicas.
Concedida pela juíza Candice Lavocat Galvão Jobim (a mesma que citou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva por causa da confecção de cartilhas com propaganda de feitos do governo), a liminar suspendia os efeitos da Medida Provisória 324, do dia 5 de outubro, que liberou um crédito extraordinário de mais de R$ 1,5 bilhão. A decisão tinha sido tomada em uma ação popular movida pelo deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE). Candice disse que recursos desse tipo somente podem ser liberados para atender a despesas imprevisíveis e urgentes. Essas condições estão previstas na Constituição Federal.
O dinheiro deverá ser usado para pagamento de subvenção econômica ao prêmio de seguro rural, manutenção do Sistema Integrado de Comércio Exterior, instalação do Centro de Inteligência Policial Compartilhada de Crime Organizado, combate à gripe aviária e atualização dos dados do Cadastro Único e o controle do cumprimento das condições relativas ao programa Bolsa Família.
Em seu despacho, a presidente do TRF disse que a suspensão da liberação do dinheiro tornava a medida provisória inócua. Ela destacou a alegação da Advocacia Geral da União (AGU) de que a liminar representava risco de lesão grave à saúde e à economia públicas. O governo sustentou, entre outros argumentos, que o dinheiro é necessário para implementar medidas urgentes de prevenção à gripe aviária.
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