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domingo, abril 09, 2017

Perguntaram-me se a ex-prefeita Anabel pode continuar usando a amarok da prefeitura de Jeremoabo.

Resultado de imagem para foto de uma amarok branca


Diversos cidadãos de Jeremoabo disseram que hoje 09.04.2017, um dia de domingo, portanto final de semana, fora de expediente viram a ex-prefeita de Jeremoabo, a senhora Anabel na AMAROK branca da prefeitura Municipal de Jeremoabo em frente a residência da senhora sua mão.

Indignados perguntaram-me se isso é licito, se isso é legal.

Essa pergunta é para ser feita ao Ministério Público de Jeremoabo, todavia, por uma questão de atenção e respeito aos nossos leitores, darei a respostando usando uma caso que aconteceu em Campos Borges no Rio Grande do Sul.


Justiça gaúcha condena por improbidade administrativa prefeito que utilizou carro oficial para ir a motel
O juiz de Direito Leandro da Rosa Ferreira, da vara Judicial de Soledade/RS, condenou por improbidade administrativa o ex-prefeito de Campos Borges/RS, Olivan Antônio de Bortoli, acusado de utilizar-se de veículo oficial para ir à motel de Passo Fundo/RS.
A pena aplicada inclui o pagamento de multa equivalente a 25 vezes a remuneração do réu na época, na condição de Chefe do Executivo Municipal, e suspensão dos direitos políticos por três anos.
No dia 11/8/03, Olivan Antônio de Bortoli, então Prefeito de Campos Borges, foi flagrado por emissora de TV saindo de motel localizado na cidade de Passo Fundo. Denunciado pelo MP por improbidade administrativa, alegou, em defesa, utilizar o automóvel apenas para ações referentes ao cargo de prefeito. Afirmou que, na ocasião, foi até Passo Fundo para encaminhar assuntos oficiais junto à CEF e fazer reparos no veículo.
Para o juiz Leandro Ferreira, a prova documental (recortes de jornais e filmagem, além de cópia da caderneta de entrada e saída do veículo) comprova que o réu utilizou carro de propriedade do município para fins particulares. Tal fato é comprovado também por testemunhas que reconheceram o veículo municipal nas imagens, bem como pelo Policial Rodoviário e a repórter que presenciaram o fato.
Concluiu o magistrado ser inegável que o ex-prefeito utilizou carro oficial para contemplar interesse particular. Apontou que o ocorrido caracteriza-se como improbidade administrativa, pois atinge e viola os princípios norteadores da administração pública, especialmente os preceitos da legalidade e da moralidade.
Assim, julgou procedente a ação, condenando o réu à suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa de 25 vezes o valor da remuneração recebida na época do ocorrido. Bortoli também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
O ex-prefeito também foi condenado pelo fato em ação criminal.

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