quarta-feira, abril 19, 2017

Jeremoabo de mal a pior, quem paga o pato é o povo



Guilherme Silveira
COOPERATIVA NO HOSPITAL? DE NOVO.....!
O "INTERINO" na prefeitura de JEREMOABO iniciou os mesmos caminhos escuros/obscuros que levaram a ex-atual prefeita Anabel a ter as suas contas reprovadas pelo TCM, por duas vezes, devido a COOPERATIVA FEIRENSE DE SAÚDE - COOFSAUDE, (2016 será com os mesmos motivos)!
O curioso é a nova empresa - UNIBRASIL SAÚDE - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE, curiosamente, de FEIRA DE SANTANA e que trabalha com os mesmos funcionários e as mesmas metodologias que até então pertenciam a cooperativa anterior....
Esta "famosa" cooperativa, que possui um contrato multimilionários com Jeremoabo, que são pagos com os nossos impostos para que prestam serviços tão inferiores quantos as da anterior, já iniciou o seu HUMILDE contrato com tão sonhada DISPENSA DE LICITAÇÃO, devido a situação de "emergência" (método anebelense de governar) o qual se encontra o nosso município, devido a estiagem! O Mais curioso é que a emergência não se referi a uma emergência na situação de saúde dos munícipes (epidemia de cólera, epidemia de dengue, etc), mais sim a uma emergência por causa da seca... Isso nada mais é do que um afronto a nossa inteligência ...
PASMEM.... O POVO SÓ TOMA NO CENTRO da cidade!
kkkkkkkkkkkkk
JEREMOABO PRECISA DE UM GOVERNO QUE REPRESENTE A VONTADE DE ALGO MAIOR DO QUE 800 VOTOS!
JEREMOABO QUER MUDANÇAS!
GUILHERME ENFERMEIRO.
                             

Prezado Guilherme,

Não é por causa da decretação de Emergência que as licitações poderão ser dispensadas a granel. Existem limitações.
Será que um Hospital que há mais de dez anos vem dispensando licitações “ amparado em estado de emergência”, se essa emergência só valerá por 180 dias?

 A licitação, portanto, consiste em instituto fundamental para que o Estado seja Estado. Nada mais republicano que a licitação, já que o Estado não pode escolher a quem contratar, haja vista os princípios da moralidade e da impessoalidade. Licitação, portanto, deve propiciar a mais ampla e isonômica participação de interessados.
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Assim, o administrador está obrigado a seguir um procedimento administrativo, onde as formalidades são suprimidas ou substituídas por outras, além de obedecer aos princípios constitucionais explícitos e implícitos constantes do art. 37, caput.
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Ocorre que, em vez de ser utilizada em situações que realmente exijam a urgência no atendimento para evitar algum dano à sociedade ou à Administração Pública, este dispositivo tem sido, não raras vezes, mal interpretado ou deturpado pelos gestores públicos, posto que, na prática, vem-se desprezando um ou alguns dos requisitos ensejadores de tal hipótese, transformando-o em verdadeira ferramenta para a contratação imoral e personalista.  
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Em outras palavras, muitos agem conforme a lei, mas a real intenção do agente é direcionada para outros fins que não o social. Por isso, necessário se faz o controle e a fiscalização pelos Tribunais de Contas, bem como pelo Ministério Público que atua junto a essas Cortes, para coibir condutas personalistas e moralmente reprováveis.
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A lei é clara e não permite equívocos, apontando as hipóteses taxativas em que a dispensa pode e deve ser exercitada, não permitindo interpretações ampliadas para se eximirem da obrigatoriedade de licitar. Assim, o art. 24 elenca os casos em que a licitação é dispensável. Entretanto, nunca é ocioso dizer que, com certa freqüência, o inciso IV do art. 24 é invocado indevida e propositadamente, servindo-se o intérprete de má fé dos vocábulos emergência e urgência, naquele inciso insertos, para encobrir um mau planejamento da Administração
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Logo, o administrador que autorize uma dispensa por emergência, sem observar alguma das formalidades exigidas pela lei, está sujeito a uma pena de detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa. Assim, aquele que age com desídia, de forma proposital, e mesmo assim dispensa a licitação, deixa de cumprir um dos requisitos, que é a imprevisibilidade, estando sujeito à sanção prevista.
Ademais, a Lei n° 8.429/92, em seu art. 10, VIII, assevera que:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1° desta Lei, e notadamente:
[...]
VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente. (BRASIL, 1992)
Para tais atos, referida lei previu sanções bem rigorosas, como o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, dentre outras.
Passemos, agora, a analisar os elementos integrantes da “emergência”, que ensejam a contratação direta sem licitação nesses casos, examinando seus requisitos, limites, bem como os artifícios utilizados por aqueles que cometem abusos de poder em tal contexto.


Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos. (BRASIL, 1993).

Ademais, segundo o magistério de Meirelles,
[...] a emergência há de ser reconhecida e declarada em cada caso, a fim de justificar a dispensa da licitação para obra, serviços, compras ou alienações relacionadas com a anormalidade que a Administração visa corrigir, ou com o prejuízo a ser evitado. Nisto se distingue dos casos de guerra, grave perturbação da ordem ou calamidade pública em que a anormalidade ou risco é generalizado, autorizando a dispensa de licitação em toda a área atingida pelo evento. (MEIRELLES, 1998: 94, grifo do autor).
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Para coibir tais condutas personalistas e imorais da Administração Pública no âmbito desse procedimento, o ordenamento jurídico pátrio oferece algumas ferramentas, como a ação de Improbidade e a ação popular, embora não seja esta muito utilizada pelos cidadãos. Isso se deve, precipuamente, ao fato de que este é um tema ainda reservado à seleta comunidade jurídica. Além disso, há o tradicional “permissionismo”, que é a condição mais favorável à manutenção do modelo de administração patrimonialista
A sociedade brasileira não participa de qualquer fase do processo de escolha de quem lhe vai prestar determinada comodidade. Entretanto, para que haja efetiva participação popular, cada cidadão precisa ser devidamente conscientizado de seu papel no grupo social, motivado a interferir nas questões públicas e preparado para atuar individual e coletivamente. Do contrário, a sociedade estará fadada a contemplar a moralidade e a impessoalidade somente nos textos jurídicos, sem que possa, efetivamente, saborear suas vantagens.
http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,dispensa-de-licitacao-por-emergencia-e-os-principios-da-moralidade-e-impessoalidade,34944.html

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E a fama do Tabaris era comprovada: chegou inclusive a ser citada em uma música dos Novos Baianos. “Deus dá o frio e o freio conforme a lona, meus para-choques pra você, caia na estrada e perigas ver, ser como o poeta do Tabaris, que é mais alegre que feliz”, dos compositores Paulinho Boca de Cantor, Luiz Galvão e Pepeu Gomes. Para o professor e escritor Adson Brito, falar do Tabaris é falar de “memória histórica, cultural, musical e falar também de memória etílica”. “É muito importante para a memória da cidade porque ele vai mexer ali com o imiginário coletivo de milhares de anos, milhares de soteropolitanos que estiveram presente nesse momento”, confessa. E a felicidade era resultado de um conjunto de fatores proporcionados pela casa. Afinal, não era só um cabaré. Por lá, encontravam amigos, intelectuais, famosos, balés internacionais e as famosas damas “acompanhantes”, como eram chamadas as profissionais do sexo que ali trabalhavam. Na internet há registros daqueles que um dia frequentaram esse espaço boêmio. Resgatado de um blog pessoal, Luiz Carlos Facó reconta sua primeira vez na propriedade de Sandoval, descrita por ele como “casa feérica”. Imortal da Academia de Letras da Bahia, Aramis Ribeiro Costa chegou a eternizar o local em seu romance, “As Meninas do Coronel”, publicado pela Editora Via Litterarum. No entanto, apesar de ter recriado o espaço, o autor só frequentou a casa uma única vez, justamente na última noite do Tabaris. OS ANOS DE OURO O Tabaris não era a única casa noturna presente na região entre a Praça Castro Alves e a Rua Chile, mas foi capaz de construir sua história por cerca de 35 anos, abrigando apresentações de companhias de teatro de São Paulo, Rio de Janeiro, balés internacionais e sendo também espaço perfeito para intelectuais, jornalistas, políticos, escritores e toda uma gama de pessoas. O professor Adson considera ainda que o Tabaris foi “o mais famosos cabaré, a mais famosa, a mais importante casa de shows da Velha Bahia”. E essa Bahia, a do início da década de 30, quando o empreendimento de Nagib Jospe Salomão surgiu em frente a praça do poeta, era bastante diferente da que se conhece atualmente. “Uma cidade pacata, uma cidade provinciana, onde os hábitos da população de modo geral era muito simples”, explicou Adson. Nessa Salvador em que Tabaris surge, ainda não existia muitas coisas, como por exemplo, a Universidade Federal da Bahia, o Estádio Fonte Nova e nem o famoso bar e restaurante Anjo Azul, que Jean-Paul Sartre e Simone de Beauvoir visitaram. “Quando entravam ali naquele local, as pessoas já se deparavam com um palco. Então, tinha um palco, no fundo, tinha orquestra, tinha banda, tinha o maestro e todas as pessoas que iam tocar ali na banda estavam vestidos de smoking, de paletó e gravata”, descreve Brito. O professor conta ainda que Nagib foi um homem “revolucionário”. “Esse homem visionário, ele coloca no coração da cidade, uma casa de espetáculos que vai envolver companhias de teatro de revista de São Paulo, do Rio de Janeiro, vai envolver cassino, vai envolver uma decoração glamourosa, uma ambientação, bandas ao vivo”, conta. A chegada do Tabaris foi, para o Adson, um “ganho muito grande pra cidade” e motivo de curiosidade para todos - incluindo as mulheres -, pois “o Tabaris também era um local para dançar, também era um local para se divertir, para ouvir uma boa música”. “Esses frequentadores ali no cabaré, eram os frequentadores dos mais diversos. Eram geralmente pessoas que tinham poder aquisitivo grande. Pessoas que tinham que fazer dinheiro para gastar ali naquelas noitadas, com bebidas, comidas, danças e com mulheres também. Agora, também existia pessoas mais humilde, que tinha um sonho de frequentar o Tabaris”, compartilha Adson. Dentre um dos frequentadores estava um jovem Mário Kertérz, que viria a se tornar prefeito de Salvador - nomeado pelo governador ACM - em 1979. Ao Bahia Notícias, Kertérz conta sobre sua experiência no local. “Antes de eu conhecer o Tabaris Night Club, como era chamado, era um cassino ali que tinha jogo de roleta e tudo, que era autorizado pelo Governo. Depois, quando acabou o jogo, o Tabaris passou a ser uma casa de espetáculos, mas também uma casa de prostituição”, explica o radialista. Kertérz frequentou a casa noturna aos 18 anos, como parte do que ele explica ser um hábito da sociedade da época. “A virgindade era fundamental, então a gente namorava, mas não transava. Então, os jovens namoravam, ficavam excitados e iam para os prostíbulos se aliviar, digamos assim… e se divertir, dançar…”, conta. “Se tinha um show, as pessoas dançavam, inclusive com garotas de programa, e foi assim que funcionou os últimos anos. E ela tinha uma característica fundamental, ela só fechava tipo 7 horas da manhã. Então, todo mundo que tava na boemia naquela época, eu inclusive, visitando outros bordéis, íamos terminar a noite lá. Todo mundo ia, inclusive as prostitutas que trabalhavam em outro lugar, os boêmios e aí nós ficavamos lá, curitindo, bebendo, dançando, até o dia clarear e a gente ir embora”, recorda Mario Kertérz. AS DAMAS DO TABARIS Sobre as profissionais do Tabaris, Adson dá mais detalhes: eram chamadas de “acompanhantes” e Nagib possuia uma rígida seleção. “Geralmente eram mulheres bonitas, mulheres que ficavam ali perfumadas, bem vestidas, para poder atender a essa clientela que ali estavam”, esclarece. “Havia prostitutas de nomes americanas, e, por ordem da casa, essas mulheres tinham que se passar como paulistas ou cariocas porque eram mais valorizadas, porquem vinham de fora e também ali eram frequentados por prostitutas francesas, argentinas, paraguaias, peruanas. Tinha toda uma classe que frequentava ali o Tabaris”, acrescenta Adson. SANDOVAL, O ‘REI DA NOITE’ A partir da década de 1960, nos últimos anos de existência do espaço, o Tabaris Night Club mudou de administrador. Nagib sai de cena e abre espaço para um já conhecido profissional da noite: Sandoval Leão de Caldas. O ex-motorista de táxi já possuia outro empreendimento, o Bar Varandá, quando passou a cuidar do Tabaris. Foto: Reprodução Segundo o professor Adson, foi a partir da administração de Sandoval - que faleceu aos 61 anos ao ser atropelado por um pneu - que o Tabaris deixou o título de “elitizado” de lado e passou a ser popular. “Sandoval Caldas foi um ícone da noite baiana. Ele era chamado de Rei da Noite e era uma espécie de símbolo da boemia do Salvador. [...] Esse homem era uma figura folclórica, era um homem sorridente, usava roupas coloridas, roupas de palhaços, escolares. Ele era um homem que ele agregava”, descreveu Brito. Para o professor, Sandoval transformou o Tabaris, abrindo espaço inclusive ao permitir apresentações de atores transformistas que na época eram “perseguidos” e “desvalorizados”. “O que era oferecido aos atores transformistas da época eram espaços alternativos, eram bares de fundo de quintal, eram espaços sem nenhuma visibilidade”, revela. O declínio do Tabaris, no entanto, coincidiu com sua popularização. Em 1968, a casa fechou suas portas após um reinado na noite de Salvador. Entre os fatores que podem ter influenciado neste fechamento estão, para além da popularização, a diminuição de frequentadores, o baixo investimento de Sandoval em novas apresentações, bandas e repertórios e o surgimento da Ditadura Militar, em 1964. “Ali era um centro de resistência, eu digo resistência porque abrigava transformistas e também porque o Tabaris era frequentado pela intelectualidade da época. Vários jornalistas frequentavam aquele espaço e jornalistas geralmente, na sua maioria, eram pessoas de esquerda. Eram pessoas que questionavam o sistema, questionavam o modo que o país estava sendo conduzido pelos militares”, opina o professor.

  Uma volta no tempo: Relembre o Tabaris Night Club, símbolo da vida noturna de Salvador há 60 anos sexta-feira, 03/04/2026 - 00h00 Por Laia...

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