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quarta-feira, novembro 30, 2016

Guanambi: Ação prende ex-secretário por desvio em saúde de Palmas de Monte Alto
Desvios ocorriam em Palmas do Monte Alto/Foto: Reprodução


Operação Acrônimo: 12ª fase apura irregularidades no Detran do Tocantins
Foto: Rafaela Felicciano/ Metrópoles

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PF deflagra operação de combate a pornografia infantil no Mato Grosso do Sul
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Câmara aprova medidas anticorrupção com punição a juízes e promotores
Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados

Quarta, 30 de Novembro de 2016 - 07:00

Projeto que fixa teto para gastos públicos é aprovado em primeiro turno no Senado

por Eduardo Rodrigues, Idiana Tomazelli e Isabela Bonfim, com colaboração de Julia L
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Ângelo Coronel diz que espera apoio de Nilo para presidência: ‘Já votei nele cinco vezes’
Foto: Tiago Dias / Bahia Notícias

Nilo nega possibilidade de extinção de comissão sobre fusão de TCM e TCE
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Terça, 29 de Novembro de 2016 - 20:20

População desempregada sobe ao nível recorde de 12,042 milhões, revela IBGE

por Daniela Amorim | Estadão Conteúdo
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Para relator, Câmara “dizimou” pacote anticorrupção

Câmara
Das dez medidas propostas inicialmente pelo Ministério Público Federal, só três foram preservadas. Entre outras mudanças, deputados incluíram punição para juízes, promotores e procuradores e excluíram a criminalização do enriquecimento ilícito
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OANTAGONISTA.COM


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ILISP.ORG|POR MARCELO FARIA


Comissão do Senado aprova reduzir salário de parlamentares em R$ 7 mil -
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POLITICA.ESTADAO.COM.BR

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POLITICA.ESTADAO.COM.BR

Usar imprensa para informar que DERI não assume, é notícia tendenciosa, mentirosa.

Resultado de imagem para fotos prefeita jeremoabo anabel


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O dever de informar está consagrado pela Constituição da República de 1988 no art. 5o, inciso XIV.

.Um dos seguimentos da Comunicação Social é o Jornalismo, o qual tem como dever transmitir informações verídicas e bem apuradas à população, o chamado dever de informar.

Ocorre que o direito de informar possui como direito reflexo, o direito de ser informado. Isto significa exatamente que, dentro do Estado Social, o exercício do direito de informar deve ser revestido dos atributos de verdade, transparência e imparcialidade.


Sendo assim o Jornalismo tem grande importância na formação da opinião pública, afinal é através dos veículos jornalísticos que a sociedade fica inteirada do que está acontecendo em sua cidade, estado ou país.

Os veículos de comunicação de massa, dessa forma, têm poder de destruir ou construir mitos e atribuir valores, interferindo na consciência do indivíduo, influenciando, por consequência, o exercício da cidadania. Se todo esse processo ocorrer em sentido positivo, a sociedade sai ganhando, caso contrário, anestesia-se e compromete-se uma parte significativa do corpo social.

É justamente para propiciar a responsabilização que a Constituição, em seu art. 5º, VI, veda o anonimato. (Por ).
http://www.conjur.com.br/2012-mai-23/marcos-antonio-pereira-meio-comunicacao-nao-ignorar-sociedade.

Dito isso, só existe uma verdade, há condições de DERI assumir a prefeitura, quem informar o contrário, não está falando a verdade. está confundindo a opinião pública,  fugindo dos padrões éticos.
Detalharei agora as duas faces da moeda:

1 -  Para DERI não assumir, Anabel terá que conseguir registrar sua candidatura, rasgando assim  Constituição, e validando a terceira reeleição.

2 -   Para DERI assumir, basta o STF julgar  a Ação  na qual o  PSD questiona previsão de novo pleito em caso de cassação de eleito.

 O PSD pede ainda que a ação seja enviada diretamente para o ministro Luis Roberto Barroso, que é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.525, na qual é questionado o artigo 4º da Lei 13.165/2015, responsável pela inserção do parágrafo 3º no artigo 224 da Lei 4.737/1965.
. Para o partido, a regra, delimitada pelo parágrafo 3 do artigo 224 da Lei 4.737/1965, é inconstitucional, além de afrontar a jurisprudência eleitoral, ao obrigar nova disputa nas urnas quando já está pacificado que, nesses casos, quem assume é o segundo colocado
Clique aqui para ler a peça do PSD.
Clique aqui para ler a peça da PGR.
Concluindo há possibilidade de  DERI assumir a Prefeitura de Jeremoabo, bastando para isso o STF julgar procedente a Ação proposta pelo PSD bem como o parecer do PGR.
Ninguém tem poder nem tão poco autoridade ou certeza de divulgar, informar, confundir a opinião pública, ao afirmar ser impossível a posse de DERI como novo prefeito de Jeremoabo.
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  . Por POLÍTICA JB com Agência Estado redacao@jb.com.br Publicado em 27/04/2024 às 19:37 Alterado em 27/04/2024 às 19:37                   ...

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