Ao demolir o parque de exposição, o prefeito Deri do Paloma agiu de forma unilateral, sem a devida consulta à população e sem observar os trâmites legais necessários para a alienação de um bem público. Além disso, ao doar o espaço sem a competência legal para tal, ele pode ter incorrido em grave infração às leis municipais, estaduais e federais que regem a gestão pública.
A omissão dos vereadores também é preocupante, pois são eles os representantes do povo e têm o dever de fiscalizar os atos do Executivo municipal, garantindo que estes estejam em conformidade com a lei e os interesses da comunidade.
A demolição de um parque de exposição, um bem público com finalidade claramente voltada para o interesse da coletividade, representa não apenas um prejuízo financeiro para o município, mas também uma perda cultural e social para a população. Ações como essa demonstram a necessidade de uma maior conscientização e participação da sociedade civil na fiscalização e no controle das ações dos gestores públicos.
Infelizmente os vereadores foram omissos, desrespeitados, desmoralizados e o pior, não cumpriu com seu dever de fiscalizar e denunciar, mesmo o prefeito desrespeitando a Constituição, o Código de Processo Cívil, a lei das licitações, conforme explicado e demonstrado no vídeo acima.
Por fim, é essencial que casos como esse sejam investigados e que os responsáveis sejam responsabilizados conforme determina a lei, garantindo assim a integridade das instituições democráticas e o respeito ao Estado de Direito.
Essa omissão. essa impunidade e essa dilapidação do bem público não pode nem deve continuar, inclusive outro ato ilegal, a doação do terreno frente ao cemitério.